Manaus, 5 de novembro de 2026
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Manaus, 5 de novembro de 2026

Cidades

Justiça suspende reintegração de posse após ameaça de demolição de casas em Manaus

Decisão do TJAM impede retirada de sete famílias que ocupam terreno há mais de 30 anos no Tarumã-Açu; moradores chegaram a barrar máquinas no local.

(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas suspendeu a reintegração de posse de um terreno ocupado por sete famílias há mais de 30 anos, no bairro Tarumã-Açu, zona Oeste de Manaus. A operação estava prevista para a madrugada desta quinta-feira (5), mas foi interrompida na noite de quarta-feira (4), após decisão do desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A decisão foi tomada após um mandado de segurança preventivo apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que questionou a possibilidade de retirada forçada dos moradores sem o cumprimento das etapas de mediação previstas para conflitos fundiários coletivos.

Horas antes da suspensão, por volta das 13h de quarta-feira, os moradores registraram a chegada de máquinas ao terreno para iniciar a demolição das residências. Diante da movimentação, as famílias realizaram uma manifestação e conseguiram impedir o avanço dos trabalhos.

Ao analisar o pedido da Defensoria, o desembargador determinou a suspensão imediata do apoio policial e dos atos de execução relacionados à reintegração de posse. O magistrado considerou que a retirada dos moradores poderia provocar danos irreversíveis, principalmente pela possibilidade de demolição das casas e pela ausência de alternativas de realocação.

Apoio policial mantido

Um dos pontos considerados na decisão foi a atuação da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). Segundo o documento, a pasta havia informado que manteria o apoio policial previsto para a reintegração, mesmo após solicitação para aguardar a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJAM.

Para o desembargador, uma operação dessa natureza não poderia avançar sem o cumprimento das medidas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preveem inspeções judiciais, audiências de mediação e planejamento prévio para desocupações coletivas.

Na decisão, o magistrado destacou que a retirada das famílias deveria contar com a participação da Comissão de Soluções Fundiárias, responsável por acompanhar conflitos dessa natureza e buscar alternativas para evitar desocupações forçadas sem planejamento.

“Não lhe é lícito deflagrar ostensivamente o uso da força policial em uma desocupação de magnitude sistêmica sem que o próprio Poder Judiciário […] ateste a regular tramitação do feito perante a Comissão de Soluções Fundiárias”, afirmou o desembargador.

Disputa judicial continua

A suspensão tem caráter liminar e não encerra a disputa pela posse do terreno. A ordem de reintegração concedida em primeira instância não foi anulada, mas sua execução permanece suspensa até que sejam cumpridas as exigências judiciais.

A Defensoria Pública também pediu que a suspensão fosse estendida às demais operações de desocupação coletiva no Amazonas, até a definição dos procedimentos de planejamento fundiário.

Com a decisão, as sete famílias permanecem no terreno enquanto o caso aguarda os próximos encaminhamentos judiciais.

 

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