(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)
Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas suspendeu a reintegração de posse de um terreno ocupado por sete famílias há mais de 30 anos, no bairro Tarumã-Açu, zona Oeste de Manaus. A operação estava prevista para a madrugada desta quinta-feira (5), mas foi interrompida na noite de quarta-feira (4), após decisão do desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão foi tomada após um mandado de segurança preventivo apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que questionou a possibilidade de retirada forçada dos moradores sem o cumprimento das etapas de mediação previstas para conflitos fundiários coletivos.
Horas antes da suspensão, por volta das 13h de quarta-feira, os moradores registraram a chegada de máquinas ao terreno para iniciar a demolição das residências. Diante da movimentação, as famílias realizaram uma manifestação e conseguiram impedir o avanço dos trabalhos.
Ao analisar o pedido da Defensoria, o desembargador determinou a suspensão imediata do apoio policial e dos atos de execução relacionados à reintegração de posse. O magistrado considerou que a retirada dos moradores poderia provocar danos irreversíveis, principalmente pela possibilidade de demolição das casas e pela ausência de alternativas de realocação.
Apoio policial mantido
Um dos pontos considerados na decisão foi a atuação da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). Segundo o documento, a pasta havia informado que manteria o apoio policial previsto para a reintegração, mesmo após solicitação para aguardar a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJAM.
Para o desembargador, uma operação dessa natureza não poderia avançar sem o cumprimento das medidas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preveem inspeções judiciais, audiências de mediação e planejamento prévio para desocupações coletivas.
Na decisão, o magistrado destacou que a retirada das famílias deveria contar com a participação da Comissão de Soluções Fundiárias, responsável por acompanhar conflitos dessa natureza e buscar alternativas para evitar desocupações forçadas sem planejamento.
“Não lhe é lícito deflagrar ostensivamente o uso da força policial em uma desocupação de magnitude sistêmica sem que o próprio Poder Judiciário […] ateste a regular tramitação do feito perante a Comissão de Soluções Fundiárias”, afirmou o desembargador.
Disputa judicial continua
A suspensão tem caráter liminar e não encerra a disputa pela posse do terreno. A ordem de reintegração concedida em primeira instância não foi anulada, mas sua execução permanece suspensa até que sejam cumpridas as exigências judiciais.
A Defensoria Pública também pediu que a suspensão fosse estendida às demais operações de desocupação coletiva no Amazonas, até a definição dos procedimentos de planejamento fundiário.
Com a decisão, as sete famílias permanecem no terreno enquanto o caso aguarda os próximos encaminhamentos judiciais.
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