Manaus, 4 de maio de 2024
×
Manaus, 4 de maio de 2024

Cenário

A 10 meses da ‘janela partidária’, CMM possui alto histórico de ‘troca-troca’

A 10 meses da ‘janela partidária’, CMM possui alto histórico de ‘troca-troca’

A 10 meses para a abertura da “janela partidária”, período em que os pretensos candidatos nas eleições de 2020 podem mudar de partido para concorrer ao pleito sem risco de perda do mandato, iniciam-se as articulações nos bastidores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) sobre possíveis mudanças na formação de grupos políticos.

Na CMM, dos 41 vereadores, pelo menos 15 parlamentares mudaram de partido duas vezes, nas últimas quatro eleições municipais (2004, 2008, 2012 e 2016).  Nesse período, aproximadamente, 10, migraram até três vezes de legenda para garantir a reeleição, entre eles o advogado Gilmar Nascimento (PSD), o jornalista Elias Emanuel (PSDB) e a turismóloga Glória Carrate (PRP).

Gilmar Nascimento, Glória Carrate e Elias Emanuel: em comum, o histórico recorrente de mudança de partidos (CMM)

O comportamento instável dos parlamentares, a cada pleito, foi motivado, essencialmente, pela necessidade de manutenção do mandato. Eles decidiam com base na avaliação dos cenários mostrados nas coligações proporcionais. A mudança oriunda da Reforma Eleitoral extingue o modelo de coligações, na disputa do ano que vem.

Política sem ideologia

De olho no quociente eleitoral, método em que se distribuía as vagas nos Parlamentos pela divisão partidária e na distribuição das sobras de vagas, os três vereadores mudaram de legenda, observando, essencialmente, as chances de reeleição, sem analisar as ideologias nos regimentos dos partidos.

Com a visibilidade obtida a partir de um programa popular de televisão, Elias Emanuel já foi humanista, virou socialista – uma vertente ideológica inclinada à esquerda – e, hoje, pertence a uma legenda com o histórico de posicionamentos de direita, o PSDB, embora, uma nova corrente da legenda se autodenomine “centro”.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o jornalista foi eleito, em 2004, pelo PHS; no pleito municipal seguinte, 2008, encontrou melhor cenário para a reeleição no PSB; se manteve socialista em 2012; no ano de 2016, buscou a manutenção do mandato em “ninho tucano.”  

De democrático a social

Em 2004, Gilmar foi eleito pelo PMDB, atual MDB; na eleição municipal seguinte, 2008, o vereador avaliou que teria melhor performance no PSB; em 2012, ele buscou a reeleição no PDT e, em 2016, entendeu que conseguiria se manter no cargo pelo PSD.

Glória foi eleita pelo PP em 2004; no ano de 2008, buscou a reeleição no PMN; em 2012, ela conseguiu a primeira suplência pelo PSD, assumindo uma das cadeiras na CMM, em março de 2014; no pleito municipal seguinte, 2016, foi para o PRP, para retornar à CMM.

Buscando o melhor lado

Especialistas consultados pela coluna avaliaram que as repentinas mudanças de partido dos três vereadores foram baseadas, fundamentalmente, nas condições ofertadas pelos grupos políticos em que estavam inseridos seus novos partidos.

Um exemplo citado foi o de Elias Emanuel que, em 2015, foi expulso do PSB, após ser eleito e reeleito pela sigla, porque descumpriu uma orientação do partido na eleição para a presidência da Câmara Municipal de Manaus.

À época, o PSB tinha um candidato, o vereador Marcelo Serafim – que, inclusive, era e é o presidente regional da legenda –, mas Elias decidiu votar no então vereador Wilker Barreto (PHS), que era o candidato indicado pelo prefeito Arthur Neto (PSDB).

Em 2015, pesquisas de intenção de votos já apontavam Arthur Neto como vitorioso na eleição municipal do ano seguinte. Elias assinou a ficha de tucano, dois meses após a eleição da CMM, que deu vitória ao candidato do prefeito.     

Lei respalda mudança

O Tribunal Superior Eleitoral deverá abrir uma janela, a partir do dia 1º. de abril de 2020, para que políticos com mandato possam trocar de partido sem perda do mandato, por um período de 30 dias.

A possibilidade de mudança encontra respaldo na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.