Manaus (AM) – O deputado federal Adail Filho (Republicanos) está sendo cobrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que efetue o pagamento correto de uma dívida proveniente das eleições de 2022. A quantia correta, segundo o órgão, é R$ 72.117,93 e o parlamentar teria pagado apenas R$ 60.098,28.
A AGU entrou com um embargo de declaração junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), contestando uma decisão do presidente da Corte, desembargador Jorge Lins, que extinguiu a obrigação do político de pagar o valor total do débito.
O órgão federal defende que, por não ter ocorrido o pagamento integral do valor, não se pode falar em satisfação da obrigação e extinção do cumprimento da sentença, uma vez que existem débitos em aberto. Os valores pendentes são referentes a uma multa e mais honorários advocatícios que correspondem ao valor de R$ 6.201,85, cada.
A ação da Advocacia solicita que o ex-candidato seja intimado para o recolhimento do saldo remanescente ao Tesouro Nacional.
O presidente do TRE conheceu os embargos, mas negou o mérito da ação, no dia 21 de agosto, beneficiando o deputado federal, que alega que não pode ser prejudicado, uma vez que já efetuou o pagamento por meio do primeiro valor cobrado pela AGU.
Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia opinado pelo provimento do recurso, uma vez que verificou que existem valores abertos da multa e dos honorários advocatícios.
Entenda
O primeiro valor cobrado pela AGU foi de R$ 59.413,50, foi quando em março, Adail foi intimado pela terceira vez a fazer a quitação da dívida.
Adail emitiu a Guia de Recolhimento da União no dia 5 de abril e, no dia 27 do mesmo mês, a AGU apresentou um novo valor atualizado do débito. No entanto, Adail já tinha pagado o primeiro valor de R$ 60.098,28.
O presidente do Tribunal justifica o não reconhecimento dos embargos afirmando que o deputado federal pagou a dívida no mesmo dia em que Advocacia apresentou o novo demonstrativo do débito atualizado e, portanto, em seu entendimento não existiu omissão, e sim, o cumprimento da solicitação inicial do órgão federal.
No dia 3 de julho, após o político efetuar o pagamento, Jorge Lins publicou um despacho extinguindo a obrigação imposta, arquivando os autos e, após isso, especificamente, no dia 21 de julho, a AGU contestou a decisão do Tribunal. Com a contestação, o magistrado determinou a intimação de Adail para oferecer suas contrarrazões (justificativas).
A dívida de Adail foi fixada em janeiro deste ano, após a prestação de contas do parlamentar ter sido aprovada com ressalvas, em dezembro de 2022.
Segundo o acórdão do julgamento das contas do político, publicado no dia 17 de janeiro deste ano, as irregularidades encontradas nas contas de Adail foram referentes a fretamento de aeronave, especificamente um voo em que o então candidato não estava presente; além de ausência de pertinência de despesa de campanha eleitoral, referente a gasto irregular correspondente a quase 10% e doações feitas pelo político a outro candidato.
O relator das contas foi o juiz eleitoral Kon Tsih Wang, que opinou pela aprovação, com ressalvas, aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o julgamento das contas.
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