Manaus (AM) – A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) efetue o pagamento de dívida no valor de R$ 232.983,78. O valor é referente a irregularidades em sua prestação de contas nas eleições de 2022.
O pedido foi feito no último dia 21 ao presidente do órgão eleitoral, desembargador Jorge Lins, que deferiu a solicitação e intimou o político a quitar o montante junto ao Tesouro Nacional. As contas do parlamentar foram julgadas desaprovadas pela Corte Eleitoral e transitou em julgado (definitivamente) no dia 6 de março de 2023, com a determinação da devolução da quantia aos cofres públicos.
No documento identificado como um ‘Despacho’ e assinado pelo presidente do Tribunal, a União afirma que Alberto Neto solicitou “acesso ao sistema, de modo que pudesse realizar o parcelamento do débito” e, em seguida, a “União explanou o protocolo a ser seguido para o requerimento feito pelo devedor, mas que regularmente intimado, manteve-se inerte”.
O texto diz que, por esse motivo, a Advocacia-Geral da União pediu o “cumprimento definitivo da sentença”, “bem como a intimação do devedor para que promova no prazo legal o pagamento dos valores em petição”.
Entenda
Em junho, o deputado requereu, por meio do sistema de ‘Processo Judicial Eletrônico (PJE), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); o acesso ao sistema da União para fazer o parcelamento do montante. No entanto, no dia 3 de julho, o PJE mostra que a AGU juntou o tutorial a ser adotado para o protocolo do requerimento feito pelo ex-candidato, mas ele não se manifestou.
As contas de Alberto Neto foram julgadas desaprovadas em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e por unanimidade pelos membros do TRE, após o voto do juiz Marcelo Pires Soares, relator do processo de nº ‘0601769-08.2022.6.04.0000’.
De acordo com o acórdão do julgamento, o parlamentar descumpriu o prazo para a entrega de relatórios financeiros das receitas recebidas.
Na prestação, foi identificada, ainda, a omissão de despesas de contas que caracterizava movimentação de recursos de origem não identificada e, por isso, foi determinada a devolução do valor ao Tesouro Nacional.
Houve também irregularidade em relação à comprovação de despesa elevada com alimentação que deveria, segundo o voto do relator, ser feita mediante documento fiscal idôneo, não se admitindo a mera apresentação de recibo para tal finalidade.
Alberto Neto tentou reverter a decisão por meio de um embargo de declaração, mas o recurso foi rejeitado pela Corte Eleitoral.
Sem respostas
O Portal AM1 entrou e contato com o deputado para pedir um posicionamento sobre o não pagamento do valor determinado pela Justiça Eleitoral, mas até a publicação desta matéria, não houve respostas por meio da assessoria do político.
- LEIA MAIS:
- Valdemar aciona Conselho de Ética após Menezes chamar Alberto Neto de ‘Judas’
- Coronel Menezes associa Capitão Alberto Neto a moleque, judas e ‘duas caras‘
- Alberto Neto revela motivo pelo voto contrário à reforma tributária
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.