Manaus, 19 de maio de 2024
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Cenário

Alberto Neto instiga seguidores com fake news contra Lula sobre auxílio-reclusão

Capitão Alberto Neto esconde do seu eleitorado de que a atualização do novo valor deste benefício se deu em 2022, ainda no Governo Bolsonaro

Alberto Neto instiga seguidores com fake news contra Lula sobre auxílio-reclusão

Fake news bolsonarista tem sido disseminada por parlamentares aliados ao ex-presidente (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL), um dos poucos que têm se mantido fiel aos ideais defendidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), instigou seus seguidores no Instagram ao divulgar uma fake news que abordava o tema ‘auxílio-reclusão’.

O card traz uma manchete onde se lê ‘Governo Lula publica aumento ao Auxílio reclusão e passará a ser de R$ 1.754,18, maior que o salário mínimo que não teve aumento’. Na legenda, o deputado pergunta a opinião dos seguidores.

No entanto, o deputado esconde do seu eleitorado, fortemente bolsonarista, de que a atualização do novo valor deste benefício se deu em 2022, ainda no Governo Bolsonaro.

Alberto Neto também mente quando diz que “o auxílio-reclusão é pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado”. O benefício é pago à família do detento apenas se este efetuasse o pagamento do INSS enquanto trabalhava.

Além disso, o valor divulgado – 1.754,18 – corresponde à renda bruta mensal máxima que o preso deve comprovar para que tenha direito ao benefício.

Essa desinformação tem como pano de fundo o reajuste de 5,93% sobre os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), publicado no Diário Oficial da União no último dia 11.

A medida, no entanto, não aumenta o valor pago a beneficiários do Auxílio-Reclusão e, sim, do limite necessário para a concessão do benefício.

Há ainda outras regras que são observadas para que o benefício seja concedido. Tais como:

1) tenha exercido atividade reconhecida pelo INSS e contribuído com a previdência por no mínimo 24 meses;
2) esteja preso em regime fechado ou semiaberto até 17/1/2019;
3) não receba salário ou outro benefício do INSS durante a prisão.

*Matéria atualizada

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