Manaus (AM) – Em audiência de conciliação nesta quinta-feira (15), a desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazona (TJAM), homologou o acordo em que a concessionária Amazonas Energia indenizará no valor de R$ 320 mil, um morador de um município do interior do Amazonas por danos morais. O valor será pago em dez meses.
O caso é referente ao acidente causado pela queda de cabo de rede de alta tensão da concessionária que atingiu o morador. A concessionária havia entrado com recurso contra sentença proferida pela comarca de origem, que julgou os pedidos parcialmente procedentes e fixou indenização por dano moral ao requerente em R$ 60 mil, a serem corrigidos.
Na sentença, o juízo de 1.º Grau considerou que “o acidente que gerou fraturas e ferimentos na parte autora, além de sequela mental, da forma como ocorreu, por si só já autoriza a condenação da ré ao pagamento de uma indenização pelos danos morais sofridos. Ademais, é de todo relevante que a incapacidade laboral, de certa forma, não pode ser tratada como um mero aborrecimento”. Destacou, ainda, que o valor da indenização deveria levar em conta a lesão sofrida pelo autor, notadamente àquela que lhe impingiu incapacidade laboral por 30 dias e ferimentos no pescoço, além de considerar o seu sofrimento em decorrência do acidente.
O processo iniciou em 2013 e foi sentenciado em 2022. A empresa recorreu e o apelado, logo após a remessa dos autos ao 2.º Grau, peticionou informando seu interesse em conciliar, pois é idoso e já possuía acometimento por um derrame, com saúde debilitada.
A proposta inicial era no valor de R$ 380 mil de indenização. Porém, a Amazonas Energia fez a contraproposta no valor de R$ 320 mil, a ser pago em dez meses e o idoso aceitou.
(*) Com informações da assessoria
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