Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Manchete

Decisão do TCE compromete investimentos em áreas essenciais

Decisão do TCE compromete investimentos em áreas essenciais

 

Os conselheiros acataram uma representação do Ministério Público de Contas, na qual pedia a suspensão de operações financeiro-orçamentárias do Governo do Estado. (Foto: TCE)

Manaus*

O procurador-geral do Estado (PGE), Tadeu de Souza, se pronunciou sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), informando que respeita a medida adotada pela Corte, mas admite que a suspensão das operações financeiras do Estado poderá causar sérios transtornos administrativos e a paralisação das funções do Governo.

“Respeitamos a avaliação dos conselheiros do Tribunal de Contas, mas é provável que essa decisão comprometa a aplicação de investimentos em áreas essenciais, como Saúde, Educação e Infraestrutura, que vinham recebendo um tratamento diferenciado na gestão do governador David Almeida desde quando ele assumiu o cargo, em maio deste ano”, ressaltou.

Na tarde de ontem, os conselheiros acataram uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), na qual pedia a suspensão de operações financeiro-orçametárias do Governo do Estado e que a Comissão Geral de Licitação e demais ordenadores de despesas se abstenham de realizar novos procedimentos licitatórios e a criação de Comissão para elaboração de relatórios para a Corte de Contas.

“Em análise preliminar, verificou-se que o pedido de Medidas de Controle Externo formulado pelo Ministério Público de Contas não aponta de forma específica as supostas irregularidades cometidas pelo Chefe do Poder Executivo, não havendo sequer uma menção à violação concreta dos dispositivos da Constituição da República, Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei n. 9.504/97 – Lei das Eleições”, apontou Tadeu de Souza.

Ele disse ainda que a representação do MPC não apontou qualquer fato concreto, ilegal ou suspeito de ser ilegal, que comprometa a presunção de legalidade e de legitimidade dos atos administrativos. Simplesmente se refere a pagamentos que não seriam vinculados (sem especificar quais seriam), a contratação com dispensa de licitação e a contratações de obras e serviços supostamente inadmissíveis.

Pagamentos de contratos

Segundo o chefe da PGE, em regra geral, pagamentos de contratos, precatórios, folha de pagamento de pessoal (qualquer rubrica), investimentos, enfim, qualquer pagamento realizado sempre é feito com a observância das matrizes legais, inclusive a de Responsabilidade Fiscal e as de cunho eleitoral.

A análise mais minuciosa de compras, serviços e obras podem ser realizadas pelo Ministério Público a qualquer momento e a eventual desconformidade pode ser objeto, também em qualquer momento, de representações e ações de improbidade sem que seja necessário paralisar os serviços públicos e a execução de políticas públicas.

Por sua vez, Tadeu de Souza disse que as licitações são atos essenciais para a continuidade de serviços públicos, sendo impossível proibir a prática desses atos administrativos. “Postergar a contratação de serviços essenciais de saúde, por exemplo, seria uma decisão absolutamente desproporcional e, aqui sim, totalmente injustificada”, apontou o procurador-geral.

Legitimidade

Souza ressaltou que o atual governador do Estado possui legitimidade plena decorrente das Constituições da República e da Constituição do Estado do Amazonas, uma vez que por ocupar o cargo de Presidente da Assembleia Legislativa, no qual se encontra licenciado, ocupa a linha sucessória do Governo do Estado do Amazonas, na forma do art. 51, parágrafo único, da Constituição do Estado do Amazonas para agir de forma plena e de acordo com as limitações impostas pelas normas e valores constitucionais, pois se reitera que não há limitação constitucional para o exercício interino do cargo de Governador do Estado.

“A Constituição Estadual não estabelece qualquer limitação à Chefia do Poder Executivo quando exercida pelo Governador interino. O art. 54 da Constituição Estadual elenca a competência privativa do Governador do Estado sem distinguir em que qualidade o Governador exerce a Chefia do Poder Executivo”, apontou o procurador.

Ele disse ainda que negar a possibilidade de o governador exercer suas competências privativas de forma plena viola frontalmente o art. 54 da Constituição Estadual. “É importante destacar que o governo interino é tão legítimo quando o governo eleito para praticar atos de gestão. Não fosse assim, não haveria a necessidade de a norma constitucional estabelecer a interinidade, pois os técnicos governamentais realizariam os atos de ofício até a eleição (direta ou indireta)”, concluiu.

 

(*) Com informações da Assessoria de Comunicação