Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Cidades

Desembargador anula portaria que pretendia cassar prefeito de Iranduba

Chico Doido foi denunciado por não ter repassado mais de R$ 4,2 milhões recolhidos dos salários de servidores ao órgão de previdência municipal

Desembargador anula portaria que pretendia cassar prefeito de Iranduba

Prefeito Chico Doido (Divulgação)

Em uma decisão monocrática do desembargador Airton Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), em juízo de retratação, a portaria da Câmara Municipal de Iranduba (CMI) que pretendia processar administrativamente o prefeito do município, Francisco Gomes (DEM), mais conhecido como ‘Chico Doido’, foi anulada nessa terça-feira, 29.

Uma comissão processante foi instaurada na Câmara de vereadores para investigar o ato de improbidade administrativa contra o prefeito, por não ter repassado mais de R$ 4,2 milhões recolhidos dos salários de servidores ao órgão de previdência municipal, conforme denúncia de uma servidora do município.

O prefeito estava sendo investigado pela Câmara por não repassar mais de R$ 4,2 milhões para previdência municipal. (Divulgação)

A liminar concedida pelo desembargador Airton Gentil teve como base o agravo interno em mandado de segurança do prefeito de Iranduba. O prefeito alegou que os vereadores acolheram o pedido de cassação por votação de maioria simples (7 de 13 votos), quando o exigido por lei seria de dois terços.

Dos fatos

De acordo com o desembargado, consta da Ata da Sessão Extraordinária da Câmara, realizada em 14 de dezembro de 2018, acostada à página 73 dos autos do mandado de segurança, que o recebimento da denúncia deu-se pelo quórum de maioria simples dos onze parlamentares que compõem a Câmara Municipal de Iranduba, dos quais sete vereadores votaram favoráveis, três votaram contra e um absteve-se do voto.

Segundo o desembargador, fica configurado o requisito de probabilidade do direito, tendo em vista que o procedimento político para cassação de mandato de prefeito encontra-se eivado de vício, por inobservância do quórum qualificado exigido simetricamente pela Constituição da República e pela Constituição Estadual do Amazonas.

“Ante o exposto, exercendo juízo de retratação, conheço e dou provimento ao presente recurso de agravo interno, para reformar o teor da decisão agravada e conceder a medida liminar a fim de anular os efeitos da Portaria n.º 045/2018 da Câmara Municipal de Iranduba, ante a inobservância do quórum qualificado de 2/3 (dois terços), conforme previsto na CRFB/88”, finalizou o desembargador.

Recorrer 

O vereador George Reis (PV), que assinou o processo de investigação contra o prefeito, disse que a comissão processante na Câmara pretende recorrer da decisão do desembargador. “Essa limar coloca em risco a vida de todos os moradores de Iranduba,pois a cidade esta abandonada, a cidade está sem trabalho, sem infraestrutura. Falta água nas torneiras, falta tudo. O pior prefeito da história de Iranduba”, criticou o vereador.

 

Leia o documento na íntegra 

 

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