Manaus, 26 de abril de 2024
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Cidades

Desembargadora derruba decisão que afastou Peixoto da Prefeitura de Itacoatiara

Em seu despacho, Socorro Guedes argumenta, também, que o afastamento significa uma punição antecipada ao prefeito pelos delitos apontados pelo MP

Desembargadora derruba decisão que afastou Peixoto da Prefeitura de Itacoatiara

Foto: divulgação

A desembargadora  Socorro Guedes derrubou, nesta terça-feira, 23, a liminar que afastou o prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT) por descumprir decisão judicial. Para ela, a permanência dele na função não evidencia “condutas que possam comprometer a instrução processual”. Com a decisão, Peixoto deve retornar ao comando da prefeitura, após 15 dias afastado.

“Da leitura do encimado decisório, não verifico, ao menos em juízo de cognição sumária, próprio dessa etapa processual, fundamentação suficiente no sentido de que a permanência do Agravante no exercício de suas funções irá acarretar sério comprometimento à instrução processual, requisito imprescindível ao afastamento cautelar do agente público nos autos da ação de improbidade administrativa”, diz a desembargadora em um trecho da decisão.

Peixoto foi afastado do Excecutivo Municipal por 180 dias no último dia 8, por determinação do juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara de Itacoatiara, após não cumprir medidas judiciais determinadas pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

O descumprimento é referente ao processo licitatório, que após recursos, habilitou a empresa Estrela Guia Engenharia LMTD para licitação e aprovação de contrato para serviços de coleta e limpeza no município.

Peixoto  ignorou a decisão do órgão e realizou o pagamento de seis aditivos contratuais com a empresa Guild Construções LMTD –  reprovada no processo licitatório – no valor de R$ 14.4 milhões.

Além disso, segundo o juiz, o prefeito não cumpriu a determinação de desativação do lixão e instalação de UTIs (Unidade de Terapia Intensiva). O MP reforçou o pedido alegando suposta prática de atos de improbidade administrativa. O pedido considerou nova denúncia de fraude em licitação para compra de combustíveis para o gabinete do prefeito e secretarias municipais.

Em seu despacho, a magistrada argumenta, também, que o afastamento significa uma punição antecipada ao prefeito pelos delitos apontados pelo Ministério Público e exemplifica que Peixoto não evidencia conduta de “coação de testemunhas, extravio de documentos, ou qualquer ato voltado a embaraçar a atividade investigativa.”

Confira decisão na íntegra