Manaus, 19 de abril de 2024
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Cidades

Ex-prefeito Carlinho de Uarini é condenado a devolver R$ 3,4 milhões

Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas está o gasto de R$ 1,3 milhão em obras não comprovadas

Ex-prefeito Carlinho de Uarini é condenado a devolver R$ 3,4 milhões

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) condenaram o ex-prefeito de Uarini, Carlos Gonçalves de Sousa Neto, conhecido como Carlinho, a devolver mais de R$ 3,4 milhões por irregularidades encontradas na prestação de contas de 2015.

A decisão foi nesta quarta-feira, 06, e o ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão, mas precisa quitar os valores no prazo de 30 dias.

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A penalidade foi aplicada pelo relator do processo, auditor Mário Filho, devido a uma série de irregularidades não sanadas, cometidas por Carlos Gonçalves de Sousa, mesmo após notificação da Corte de Contas.

Entre elas , despesas de R$ 1,3 milhão não comprovadas com obras de engenharia; falta de comprovação de R$ 450 mil em manutenção e desenvolvimento do ensino e de abono salarial a professores e pedagogos, no valor de R$ 1,4 milhões; além de ausências de projeto básico e processo licitatório em carta-contrato.

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O ex-gestor 

Ainda de relatoria do auditor Mário Filho, os gestores da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), Walfrido de Oliveira Silva Neto (período de 01.01 a 11.05.2017), Alonso Oliveira de Souza (período de 12.05 a 05.10.2017) e Francisco Assis dos Santos Soares (período de 06.10 a 31.12.2017), também tiveram as contas reprovadas.

Por causa das infrações cometidas, os ex-gestores foram penalizados, entre multas e alcances, no valor de R$ 70,2 mil.

Ressalvas com multas

Entre as prestações de contas anuais julgadas regulares com ressalvas e multas, estão as da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM), exercício de 2018, de responsabilidade de Bernardino Cláudio de Albuquerque, multado em R$ 2 mil; e as contas do Fundo de Pensões e Aposentadoria de Envira (Fapenv), de 2018, na gestão de Júlio Chagas de Pinto Mattos, punido em R$ 1,7 mil.

*Com informações da assessoria