Manaus, 29 de março de 2024
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Cidades

Indícios de falhas no edital levam a cancelamento de concurso em São Sebastião

Prefeito Fernando Falabella deve explicar ao Tribunal de Contas se houve lisura e legalidade na condução do certame

Indícios de falhas no edital levam a cancelamento de concurso em São Sebastião

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu um concurso público para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Sebastião de Uatumã (a 1.367 quilômetros de Manaus) por indícios de irregularidades na realização do certame.

A decisão foi do relator do processo, conselheiro Alber Furtado de Oliveira Júnior, que acatou uma representação, com medida cautelar, movida contra o prefeito Fernando Falabella (MDB) e o Instituto de Desenvolvimento Municipal e Defesa da Cidadania (Idem).

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O concurso público seria direcionado para o preenchimento de 104 vagas na pasta de Educação, sendo distribuídas em diversos cargos com salários entre R$ 1 mil e R$ 3.5 mil. As inscrições encerraram em agosto e seguem sem data prevista para aplicação da prova objetiva por conta da pandemia.

Na representação, a Secretaria Geral de Controle Externo (Secex/TCE) apontou que a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã publicou o concurso público, por meio do Edital 001/2020 sem nenhuma necessidade, uma vez que aulas presenciais estão suspensas.

Além disso, alega que o certame será realizado pela própria prefeitura comanda por Falabella – sem respaldo de nenhuma banca examinadora – com o único “objetivo eleitoreiro”, expondo os participantes ao risco de contrair o vírus.

A representante questiona, ainda, se o Idem possui capacidade técnica e experiência para a realização do concurso público, tendo em vista que não foi observado qualquer outro certame promovido pela entidade.

Sem resposta 

Em seu despacho, o conselheiro Alber Furtado de Oliveira Júnior informou que o prefeito Fernando Falabella não se manifestou sobre o primeiro questionamento feito pelo TCE sobre a denúncia. Em contrapartida, o Idem não teria apresentado quaisquer provas que endossassem suas argumentações.

Para ele, o fato de o instituto se mostrar incapaz de apresentar documentos comprobatórios de sua capacidade técnica, aponta que “o concurso público de São Sebastião do Uatumã já nasce sob o manto da suspeição, do compadrio, do desperdício de recursos públicos para fins eleitoreiros”.

“Se esta Corte de Contas não tomar medidas urgentes no sentido de determinar a imediata suspensão do Concurso Público para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã – Edital nº 001/2020, há a possibilidade de serem causados graves danos ao interesse público, com consequências graves e de difícil reparação, podendo inclusive gerar danos irreversíveis ao erário público, uma vez que candidatos não habilitados podem tomar posse e ocupar determinado cargo público de maneira efetiva”, afirmou na decisão.

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Defesa

Além de suspender a aplicação do concurso público, o conselheiro do TCE concedeu o prazo de 15 dias para que o prefeito Fernando Falabella apresente defesa e/ou documentos sobre o caso, se julgar necessário.

“Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação às dúvidas apontadas nestes autos e que esta Corte possa analisar, em cognição ampla, os fatos apresentados nesta representação”, determinou Oliveira Júnior.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal, na edição de segunda-feira (21).