Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Cidades

José Ribamar Beleza, de Barcelos, é multado em R$ 6,7 milhões pelo TCE

O ex-prefeito do município ainda pode recorrer da decisão, mas precisa quitar o valor da multa no prazo de 30 dias estabelecido pelo TCE

José Ribamar Beleza, de Barcelos, é multado em R$ 6,7 milhões pelo TCE

O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou, nesta quarta-feira, 27, as contas do ex-prefeito do município de Barcelos, José Ribamar Fontes Beleza, referente ao exercício financeiro de 2016.

O ex-gestor foi multado em R$ 6,7 milhões (soma de multa e alcance).

De acordo com o  relator do processo, conselheiro Josué Filho, diversas irregularidades foram as causas da aplicação da multa de R$ 25 mil e alcance de R$ 6,6 milhões.

Entre elas estão: restrições em relatório conclusivo em serviços de terraplanagem, abertura e recuperação da estrada do Caures no valor de R$ 1,5 milhões; recuperação e manutenção de pavimentação asfáltica (tapa buraco) em diversas ruas do município, no valor de R$ 2 milhões; além do não envio dos balancetes no período janeiro a dezembro de 2016, via sistema e-Contas do TCE-AM.José Ribamar Fontes ainda pode recorrer da decisão, mas precisa quitar o valor da multa no prazo de 30 dias.

Na mesma sessão, o ex-prefeito do município de Autazes, José Thomé Filho, também teve as contas do exercício de 2016 reprovadas pelo colegiado do Tribunal.  A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, enumerou uma série de irregularidades apontadas pelos técnicos da Corte de Contas.

O ex-prefeito foi penalizado em R$ 431,4 mil (soma de multa e alcance) e ainda pode recorrer da decisão.

Outras contas reprovadas

Entre as demais prestações de contas reprovadas, estão da Câmara Municipal de Urucurituba, exercício de 2015, sob a responsabilidade de Manuel Costa Leal, multado em R$ 114,6 mil e as contas da Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus Ana Braga, de José Antenor Barbosa Ferreira Filho, gestor no período de 01/01/17 a 26/10/2017, apenado em R$ 13,6 mil.

 

(*) Com informação do TCE-AM