Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Cidades

Amaturá tem 17 pessoas curadas de coronavírus de 35 casos confirmados

Recentemente o município publicou um decreto onde fica proibido o deslocamento e trânsito de indígenas de suas comunidades para a sede do município de Amaturá.

Amaturá tem 17 pessoas curadas de coronavírus de 35 casos confirmados

© Reuters©

Localizado a 1.072 km da capital do Amazonas, o município de Amaturá divulgou o número de pessoas curadas da Covid-19.

Dos 35 casos confirmados no município, 17 pacientes já estão fora do período de transmissibilidade do vírus, logo, já são considerados curados.

Um número bastante significativo em relação à quantidade de casos confirmados, que até o momento está em 35 casos.

O número de curados representa em torno de 50% dos casos infectados, sendo extremamente expressivo.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Amaturá, tem sido realizado um trabalho intensivo no combate e na prevenção do coronavírus, além da prefeitura ter publicado diversos decretos proibindo a circulação de pessoas durante esse período de pandemia.

Medidas tomadas

Recentemente, foi publicado o Decreto n°1.364/2020, proibindo durante 15  dias, a partir da publicação, o deslocamento e trânsito de indígenas de suas aldeias e/ou comunidades para a sede do município de Amaturá.

Este decreto levou em consideração a falta de dedicação de alguns indígenas no combate e prevenção do novo coronavírus.

De acordo com o prefeito Joaquim Corado, os indígenas são muito resistentes em aceitar as recomendações do Ministério da Saúde, que pedem para evitar aglomerações, usar máscaras, lavar às mãos e passar álcool em gel, a fim de evitar a disseminação do coronavírus.

Os indígenas  possuem baixa imunidade e, com isso, ficam mais expostos ao vírus.

Além deles não acreditarem no que a prefeitura fala sobre os danos que o vírus pode causar a todos, eles também não acreditam nos casos de transmissão comunitária.

Outro decreto de Nº 1.361/2020-GP/PMA, de 05 de Abril 2020, publicado pela prefeitura, proíbe a circulação de pessoas, veículos e etc em determinados horários.

Fica decretada a proibição da permanência e circulação de pessoas, veículos automotores, motocicletas, bicicletas, triciclos, quadriciclos e carroças, em ruas, parques, praças, jardins, becos e demais logradouros, assim como o funcionamento de quaisquer atividades comerciais em todo o âmbito do Município de Amaturá/Am, todos os dias, das 21:00h às 5:00h do dia subsequente;

 

 

(*) Com informações da Assessoria