Manaus, 26 de abril de 2024
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Cidades

Vereador de Presidente Figueiredo terá que devolver R$ 105 mil

O TCE-AM apontou irregularidades na prestação de contas referente ao período em que o vereador Mário Roberto foi presidente da Câmara, em 2014

Vereador de Presidente Figueiredo terá que devolver R$ 105 mil

Foto: Reprodução/Internet

O vereador de Presidente Figueiredo, Mário Roberto Caranha, foi multado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nessa quarta-feira, 15, por irregularidades na prestação de contas referente ao período em que administrou a presidência na Câmara Municipal, em 2014.

O gestor deve devolver aos cofres públicos, aproximadamente, R$ 105 mil, entre multa e alcance.

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, decidiu aplicar multa no valor de R$ 20 mil ao vereador de Presidente Figueiredo após os órgãos técnicos do TCE-AM identificarem irregularidades relativas às contas de sua presidência na Câmara Municipal em 2014.

Em sua gestão, o vereador não apresentou um serviço de informação adequado ao cidadão, além de contar com apenas 18 servidores públicos em um quadro de 140 no Legislativo, descumprindo a regra para investidura em cargos e empregos públicos por aprovação em concurso. Também foram apontadas irregularidades em onze processos administrativos de contratações feitas pelo município.

Somada ao alcance de R$ 85 mil, o gestor deve devolver ao erário um montante de, aproximadamente, R$ 105 mil no prazo máximo de 30 dias.

O pleno do TCE-AM também julgou irregulares as contas do ex-diretor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (antiga Seplancti), Thomas Afonso Nogueira, gestor do órgão em 2016. Thomas foi multado em, aproximadamente, R$ 13,6 mil por ausências de relatórios, certificados e declaração de bens do gestor da Secretaria de Estado de Planejamento, além de impropriedades identificadas em pagamentos de notas de empenho por serviço contratados pelo órgão.

O ex-diretor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão proferida.

Regulares com ressalvas

Os membros do Pleno da Corte de Contas julgaram regulares, com ressalvas, as contas do ex-diretor do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Jose Augusto de Melo Neto, pela sua gestão em 2018. O gestor foi penalizado a devolver ao erário R$ 4 mil, e foi recomendado ao órgão e sua atual gestão que se fiscalize com maior atenção os contratos a serem celebrados.

O vereador Adelson da Silva Saldanha, ex-presidente da Câmara Municipal de Atalaia do Norte, em 2018, também teve suas contas julgadas regulares (com ressalvas). A decisão adotada pelo Pleno do TCE-AM foi de multar o gestor em R$ 20,5 mil por atrasos nas prestações de contas mensais repetidas vezes.

(*) Com informações do TCE-AM