Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Após cassação, maioria dos vereadores de Manaquiri deve deixar o cargo, decide Justiça Eleitoral

Segundo o órgão, o processo transitou em julgado no dia 2 de fevereiro de 2026 e a decisão tornou-se definitiva, sem a apresentação de recursos.

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(Foto: Divulgação/Câmara de Manaquiri)

Manaus (AM) – Os seis vereadores de Manaquiri que tiveram os mandatos cassados por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 devem deixar as atividades parlamentares, conforme informou o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em nota ao Portal AM1. Segundo o órgão, o processo transitou em julgado no dia 2 de fevereiro de 2026 e a decisão tornou-se definitiva, sem a apresentação de recursos.

O número de vereadores cassados corresponde a mais da metade da composição da Câmara Municipal de Manaquiri, que conta com onze parlamentares.

As cassações atingem vereadores eleitos pelos partidos PSD e PL, após a Justiça Eleitoral reconhecer que as legendas registraram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. Foram cassados os mandatos de Bruno da Nonata (PSD), Érica Freitas (PSD), Gesse Ventura (PL), Janderli Carvalho (PSD), João Moura (PL) e Valdemar Bandeira (PL).

Em nota ao Portal AM1, o TRE-AM informou que os vereadores estão oficialmente cassados após o encerramento do prazo para apresentação de recursos, ocorrido na segunda-feira (2). O Tribunal esclareceu ainda que os parlamentares devem interromper suas atividades a partir da comunicação formal do Juízo Eleitoral ao presidente da Câmara Municipal.

Conforme o TRE, o recálculo do quociente eleitoral e a redistribuição dos votos válidos serão realizados pelo Juízo Eleitoral responsável pelo caso.

O Juízo Eleitoral publicará edital com a data do recálculo, permitindo que partidos, candidatos e demais interessados acompanhem e fiscalizem o procedimento. Após essa etapa, será emitido um novo relatório com o resultado das eleições, o que possibilitará a diplomação dos novos eleitos, sob a condução do juiz eleitoral responsável.

Em nova nota ao Portal AM1, o Tribunal Regional Eleitoral informou que as medidas relacionadas à posse, aos afastamentos e às demais providências administrativas são de responsabilidade da Câmara Municipal.

Confira a nota na íntegra:

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informa que a decisão sobre o caso transitou em julgado no dia 2 de fevereiro de 2026, ou seja, tornou-se definitiva, sem apresentação de recurso.

Com isso, o processo foi enviado para a 23ª Zona Eleitoral, em Manaquiri, que será responsável por cumprir a decisão. Cabe àquele Juízo Eleitoral fazer o recálculo dos votos, a recontagem e a diplomação dos novos eleitos.

As medidas relacionadas à posse, afastamentos e demais providências administrativas são de responsabilidade da Câmara Municipal.

 

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