Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Justiça Eleitoral desmonta esquema de fraude à cota de gênero e cassa vereador em Itacoatiara

Decisão aponta uso de candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação eleitoral e garantir vantagem política.

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(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato do vereador Aluísio Isper Netto (PV) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral e assinada pelo juiz Rômulo Garcia Barros da Silva, da 3ª Zona Eleitoral.

Além da perda do mandato, a decisão determina a anulação dos votos da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV — e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Itacoatiara.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a federação utilizou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres, exigido pela legislação eleitoral. O entendimento do juiz é de que as candidatas não participaram de forma efetiva da disputa.

O processo apontou que quatro candidatas não realizaram campanha e obtiveram votação inexpressiva nas urnas: Ivanete de Souza Kato, que recebeu zero voto; Aline Nicolino Pires, com um voto; Luane Victoria Moraes dos Santos, com dois votos; e Ivete dos Santos Baraúna, que obteve cinco votos.

Para o magistrado, os números demonstram que as candidaturas foram registradas apenas de forma formal, permitindo que a federação concentrasse recursos e apoio político em candidatos homens, o que caracteriza fraude à cota de gênero.

Com a decisão, além da cassação do vereador eleito, as quatro candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação foi invalidado.

Apesar da publicação da decisão, ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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