Manaus, 21 de maio de 2024
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Manaus, 21 de maio de 2024

Cenário

Após MPF ajuizar ação, juíza determina fim de ilegalidades em frente ao CMA

A decisão foi tomada com base em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que alega uso irregular de energia elétrica por parte dos manifestantes

Após MPF ajuizar ação, juíza determina fim de ilegalidades em frente ao CMA

Juíza Jaíza Fraxe. Foto: Raphael Alves

MANAUS – Para dar um basta nas ilegalidades nos protestos em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), em Manaus,a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou nessa terça-feira (15), que os governos Federal, Estadual e municipal tomem providências, sob pena de multa de R$ 1 milhão pelo atraso em dar início e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelas horas seguintes de atraso.

A decisão foi tomada com base em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que alega uso irregular de energia elétrica por parte dos manifestantes, que pode estar sendo realizado em conivência do comando do CMA desde o dia 2 de novembro quando se deu início aos atos, quando montaram acampamentos no local.

O MPF aponta, também, a prática de atos antidemocráticos que pretendem tão somente criar embaraço diante dos resultados das Eleições Gerais de 2022.

A magistrada pontua, que cabe ao município de Manaus:

  • Proceder ao encaminhamento ao local da concentração, representantes do Conselho Tutelar, que deverão estar acompanhado de força policial, para que procedam às diligências administrativas e junto à autoridade judicial a seu cargo, dando absoluta prioridade à proteção dos direitos das crianças e adolescentes que estejam no local;
  • Que proceda ao encaminhamento de representante das Secretarias responsáveis pelo ordenamento
    do meio ambiente, trânsito e transporte para o local, que deverão estar acompanhados de força
    policial, a fim dm de que procedam às medidas cabíveis, a exemplo da autuação e remoção de
    veículos.

Isso porque, conforme o documento, “[…], a manifestação mencionada não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades. Sendo mais graves a situação de pessoas menores de idade em situação de rua quando possuem lares”, relata o documento, que enfatiza, ainda, que todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos.

Segundo a juíza, cabe ao Estado e à União Federal que procedam, no prazo máximo de
12 (doze) horas, às providências necessárias para:

  • Dispersão da ocupação que dá em frente ao Comando Militar da Amazônia, sob pena de multa;
  • o impedimento de qualquer aglomeração em frente ao Comando Militar da Amazônia até a posse do Presidente da República eleito, para o início do mandato em 1/1/2023, e dos parlamentares eleitos nas respectivas casas legislativas, na data da abertura da sessão legislativa de 2023.


O então juízo federal plantonista afirmou que as providências “sejam imediatamente tomadas,
pela POLÍCIA FEDERAL, pela POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e pela POLÍCIA MILITAR DOS
ESTADOS, no âmbito de suas atribuições, a adoção de todas as medidas necessárias e
suficientes, a critério das autoridades responsáveis, para a IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE
TODAS AS VIAS E LOCAIS PÚBLICOS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO
OU ACESSO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, da
segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento
ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas ou no
entorno de prédios públicos; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, calçadas,
logradouros públicos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade ao acesso a vias e
prédios públicos” (sem grifos no original). Tal decisão, a princípio, contempla a pretensão do
MPF, deduzida nesta demanda, considerando a ordem para se impedir a ocupação, por
participantes do movimento ilegal, do entorno de prédios públicos, de vias públicas,
acostamentos, calçadas e logradouros públicos”.

O não cumprimento da determinação da magistrada, deverá ser aplicada uma multa diária de R$ 10 mil para Prefeitura de Manaus, Governo do Amazonas e a União.