Manaus, 9 de maio de 2024
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Cenário

Após TCE-AM cobrar Semed, vereadores querem saber por que Fundeb não foi pago

Depois da cobrança da presidente do TCE-AM, os vereadores assinaram um ofício que foi enviado à Secretaria Municipal de Educação.

Após TCE-AM cobrar Semed, vereadores querem saber por que Fundeb não foi pago

(Foto: Antônio Mendes/CMM)

Manaus (AM) – O presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Caio André (Podemos), e outros parlamentares que integram a 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Manaus (CMM) oficializaram uma solicitação à Secretaria Municipal de Educação (Semed), pedindo informações a respeito do não pagamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb).

A divulgação do pedido ocorreu nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (4), menos de 24 horas após a presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins, cobrar da secretária municipal de Educação, Dulce Almeida, esclarecimentos sobre o não pagamento do fundo aos professores da rede municipal de ensino.

O abono não foi pago aos servidores da educação municipal em 2023, conforme divulgado pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), em dezembro do ano passado.

O ofício n° 344/2023 solicita que a Semed informe e discrimine os valores recebidos a título do Fundeb para 2023; o detalhamento de onde foram gastos os recursos e os critérios adotados para a destinação dos valores; além da justificativa por não priorizar o pagamento do abono aos professores da rede pública municipal.

“Nós precisamos entender o que houve, que culminou no não pagamento desse abono, que é, sobretudo, um reconhecimento ao trabalho fundamental e indispensável dos profissionais da educação. Não somente os parlamentares, mas a população precisa de uma resposta”, disse o presidente da CMM, vereador Caio André.

O documento tem como base a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), que diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”.

Ainda de acordo com a Lei, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

O ofício ressalta, ainda, que os requisitantes são vereadores eleitos pela cidade de Manaus, portanto, também possuem a legitimidade de agentes políticos fiscalizadores do Poder Executivo, em legal exercício de representantes do povo.

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