Manaus, 23 de março de 2025
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Cenário

Após Zanin extinguir processo, Cidade comemora permanência na presidência da Aleam

A decisão do magistrado foi fundamentada na ausência de interesse processual, levando ao arquivamento do caso.

Após Zanin extinguir processo, Cidade comemora permanência na presidência da Aleam

(Foto: Herick Pereira/Aleam)

Manaus (AM) – O deputado estadual Roberto Cidade (UB) comemorou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que o manteve na presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para o biênio 2025-2026, na noite dessa terça-feira (11).

Por meio das suas redes sociais, Cidade declarou “que sempre confiou no poder do Judiciário”.

“Reafirmo, mais uma vez, minha confiança nas instituições e sigo com convicção e determinação para cumprir o dever que me foi confiado”, diz trecho na nota.

Roberto Cidade também menciona a importância do papel constitucional que desempenha como deputado estadual e presidente da Aleam. “Seguirei firme, sempre respeitando o papel constitucional que me foi dado como deputado estadual, acreditando no Poder Legislativo e honrando a instituição que representa e a confiança dos meus pares, que me reconduziram à Presidência”.

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(Foto: Reprodução/Redes sociais)

Cristiano Zanin julgou válida a reeleição do deputado, que pela terceira vez consecutiva, se mantém à frente da Casa legislativa. A decisão do magistrado foi fundamentada na ausência de interesse processual, levando ao arquivamento do caso sem julgamento do mérito.

Na sua argumentação, o ministro destacou que o objeto da ação perdeu relevância jurídica, tornando-se uma questão sem efeitos práticos. Segundo ele, o pleito não apresentava mais razões que justificassem sua tramitação no STF, visto que as alegações não demonstravam uma violação constitucional que exigisse a intervenção da Suprema Corte.

“O Poder Legislativo estadual tem competência para definir sua organização interna, desde que respeitem os princípios constitucionais”, destacou o ministro na decisão.

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(Foto: Divulgação/STF)

Além disso, o relator enfatizou que eventuais discussões sobre a formação da Mesa Diretora devem ser resolvidas no âmbito da própria Aleam, respeitando a autonomia do Poder Legislativo estadual.

Zanin reforçou, ainda, que a judicialização de disputas internas dos parlamentos estaduais só deve ocorrer quando há evidente afronta aos princípios constitucionais, o que não se verificou no caso em questão.

A contestação

A contestação da eleição de Roberto Cidade à presidência da Assembleia Legislativa foi feita pelo Partido Novo-AM, que alegava inconstitucionalidade. Mas, o deputado afirmava que o pleito não teve irregularidades e que acreditava na Justiça.

Esgotando-se o prazo para recurso no processo e com o afastamento imediato do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, caso semelhante ao de Cidade, o deputado foi até Brasília em um evento que reuniu os prefeitos do país.

Na ocasião, acompanhado por outros deputados estaduais, ele se encontrou com o senador Eduardo Braga (MDB), o que chamou atenção nos bastidores políticos sobre uma suposta articulação com o rival visando sua permanência na presidência da Aleam.

Na época, o Portal AM1 entrou em contato com a equipe de comunicação do parlamentar para questionar o encontro com Braga, mas não obteve retorno.

Após esse encontro, o Partido Novo-AM reconheceu a legalidade da eleição da Mesa Diretora, agora, o ministro decidiu extinguir o processo.

 

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