Manaus, 11 de maio de 2024
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Política

Aras afirma que vai investigar Bolsonaro no episódio das urnas, mas quer provas ‘robustas’

O posicionamento de Aras veio depois Cármen Lúcia dar um prazo de 24 horas para que ele se manifestasse a respeito do inquérito feito pelo STF

Aras afirma que vai investigar Bolsonaro no episódio das urnas, mas quer provas ‘robustas’

Foto: Agência Brasil

BRASÍLIA, DF – O procurador-geral da República, Augusto Aras, informou à ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia que abriu uma apuração preliminar para investigar se declarações do presidente Jair Bolsonaro contra as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral configuram crimes.

O posicionamento de Aras, divulgado na noite dessa segunda-feira (17), veio depois que a ministra deu um novo prazo de 24 horas para que ele se manifestasse a respeito de um pedido de inquérito feito por parlamentares ao Supremo. Eles pedem que a Suprema Corte investigue as declarações do presidente, durante uma transmissão ao vivo na TV Brasil. Na ocasião, no fim de julho, o presidente fez críticas ao sistema de urna eletrônica. Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou a segurança das urnas.

Como já havia aberto uma investigação preliminar no âmbito da PGR, na última quinta-feira, o argumento de Aras, nesse caso do STF, é pelo arquivamento.

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Aras destaca que a abertura da apuração preliminar vem sendo adotada sempre que o Supremo Tribunal Federal encaminha à PGR “notícia-crime protocolada na Suprema Corte, desde que exista lastro probatório mínimo em torno da prática, em tese, de conduta (s) criminosa(s).”

Ao pedir à PGR para emitir o parecer sobre o caso, a ministra Cármen Lúcia considerou graves as denúncias e os atos que podem configurar crime de natureza eleitoral, utilização ilegal de bens públicos e atentado contra a independência de poderes da República. Como resposta, o procurador afirma que vai investigar a existência de possíveis crimes, que justifiquem a abertura de inquérito.

“A depender da robustez dos elementos obtidos por meio dessas diligências, cabe ao órgão ministerial, então, discernir em torno de oferecimento de denúncia, de dedução de pedido de instauração de inquérito ou ainda de arquivamento, comunicando-se, oportunamente, ao respectivo relator”, acrescenta a petição.

(*) Com informações da Agência Brasil

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