Manaus, 10 de maio de 2024
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Cenário

ZFM: bancada do AM vai ao STF contra Bolsonaro

A AGU entrou com recurso contra decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que assegurou competitividade da ZFM prevista na Constituição

ZFM: bancada do AM vai ao STF contra Bolsonaro

Foto: Divulgação

Manaus – A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a revogação da medida provisória cautelar após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender os efeitos dos decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que afetavam a Zona Franca de Manaus. Com isso, a bancada federal amazonense apresentou um documento ao STF para derrubar as alegações da AGU.

Líder da bancada no Senado Federal, Omar Aziz (PSD) disse acreditar na força dos argumentos da ação impetrada pelo Solidariedade com objetivo de proteger as empresas do Polo Industrial de Manaus dos efeitos dos decretos de Bolsonaro que prejudicam o Amazonas.

“Por meio da AGU, o Governo Federal apresenta os argumentos mais absurdos para questionar o inquestionável: a manutenção do modelo Zona Franca, garantida constitucionalmente e que emprega milhares de chefes de família. A ação do Solidariedade que todos nós ‘assinamos em baixo’ mostra que o governo não conhece, ou não se importa, com a economia que o Polo Industrial movimenta não apenas em Manaus, mas em todo o Estado”, comentou.

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A medida cautelar, questionada pela AGU, suspendeu na íntegra os efeitos do decreto 11.052 e parcialmente outras duas decisões do chefe do Executivo que alteraram e, em alguns casos, zeraram a alíquota dos impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Importação.

Na decisão de Moraes, contestada pela AGU, o ministro reconheceu a diferenciação tributária do modelo ZFM garantida na Constituição e estabeleceu uma exceção em relação à redução das alíquotas dos produtos das indústrias da ZFM que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).

Também consta na peça enviada pela AGU ao STF, que não poderia cumprir a Medida Cautelar pela impossibilidade de identificar os produtos que tinham PPB e os códigos específicos de cada um deles, as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), composta por oito dígitos e que permite a identificação de cada produto.

A contestação da Bancada amazonense também deixa claro que a lei já exige que cada PPB registre o código de NCM correspondente, informação constante em qualquer Nota Fiscal Eletrônica, o que não apresentaria empecilho algum para identificar e fazer valer a excepcionalidade dos produtos da ZFM.

(*) Com informações da assessoria