Manaus, 2 de maio de 2024
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Manaus, 2 de maio de 2024

Política

Bolsonaro recorre da decisão de Alexandre de Moraes favorável à ZFM: ‘contribui com a inflação’

A AGU afirma que a "decisão do magistrado fere o parágrafo 1º do Artigo 153 da Constituição Federal

Bolsonaro recorre da decisão de Alexandre de Moraes favorável à ZFM: ‘contribui com a inflação’

Fotos: Divulgação

A Advocacia Geral da União (AGU), representante do Governo federal na Justiça, recorreu da decisão provisória do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes , que derrubou a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o Governo do Amazonas, a alíquota prejudica a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) com os demais polos brasileiros.

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Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de três decretos federais após diversas tentativas da bancada amazonense em tentar convencer o ministro da Economia, Paulo Guedes, de que o novo decreto ameaça diretamente mais de 100 mil empregos além de outros 400 mil postos de serviço de forma indireta, que são gerados pelo Polo Industrial de Manaus (PIM). A suspensão pelo ministro Alexandre de Moraes de trechos dos decretos presidenciais publicados em fevereiro por Bolsonaro se deu no dia 6 de maio.

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Porém, a AGU afirma que a “decisão do magistrado fere o parágrafo 1º do Artigo 153 da Constituição Federal, que diz que é de competência exclusiva do presidente da República alterar alíquotas de impostos”.

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A AGU afirma, ainda, que o IPI é um imposto extra fiscal, cuja finalidade é fomentar a atividade econômica e a indústria em momento de crise e, que a decisão do ministro “gera um maior custo em qualquer produto e contribui com a inflação.”

Além disso, o documento diz:

“Os Decretos presidenciais impugnados em nada afrontam o artigo 40 do ADCT, uma vez que a redução de alíquotas do IPI, promovida pelo Poder Executivo no regular exercício de suas atribuições, não modificou o regime de incentivos assegurado pelo Decreto-Lei nº 288/1967 à época da Carta de 1988”

No que se refere “a venda de xaropes concentrados, oriundos da Zona Franca, para a fabricação de bebidas adoçadas já vinha sendo considerada objeto de incentivos fiscais excessivos, porquanto desproporcionais aos benefícios gerados para a região amazônica, conforme Análise da Tributação do Setor de Refrigerantes e Outras Bebidas Açucaradas, da Receita Federal e do então Ministério da Fazenda”, diz o documento da AGU, que assegura que “a fabricação de bebidas adoçadas têm vasta gama de incentivos fiscais para a região amazônica”.

Decreto

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou decreto em que amplia corte no IPI para 35%, sem assegurar que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fosse diferenciada para o Polo Industrial de Manaus, e assim garantisse a competitividade das empresas do Estado com o restante do país.

O governador do Amazonas se reuniu com Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, para solicitar a edição no decreto. O parlamento estadual e federal também recorreu, porém, mesmo com todos os argumentos o Governo federal não fez a edição prometida aos amazonenses. Em fevereiro, o IPI foi reduzido em 25% para a maioria dos produtos, com o objetivo de estimular a economia, segundo o ministro.

Acesse o documento na íntegra