Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Política

Câmara conclui revisão da Lei de Improbidade Administrativa

Na lei, deputados rejeitaram emenda dos senadores que tratava o nepotismo como exceção à regra para caracterizar nomeações como improbidade

Câmara conclui revisão da Lei de Improbidade Administrativa

Foto: Divulgação

BRASÍLIA, DF – A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta exige a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. A matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A legislação dispõe sobre punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública. Com as mudanças, a Lei 8.429 de 1992 deixa de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito.

Leia mais: Mudança na Lei de Improbidade afrouxa punições para políticos

Atualmente, a lei categoriza improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

Nesta tarde, deputados aprovaram a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. A medida também aumenta o prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado.

Nepotismo

Na sessão de ontem (5), parlamentares rejeitaram a emenda incluída pelos senadores, na qual o nepotismo foi caracterizado como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações como improbidade.  

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, diz Zarattini. “O nepotismo, no Artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”.

(*) Com informações da Agência Brasil.

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