Manaus, 24 de abril de 2024
×
Manaus, 24 de abril de 2024

Política

Projeto cria Comissão Permanente de Regime Disciplinar na PGM

Projeto cria Comissão Permanente de Regime Disciplinar na PGM

A proposta objetiva assegurar ampla defesa ao indiciado, as infrações ou ilícitos administrativos imputados ou cometidos por servidores públicos municipais da administração direta. (Foto: Tiago Correa/ CMM)

O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou nesta segunda-feira (29), o Projeto de Lei (PL) nº 158/2017, de autoria do Executivo Municipal, que cria a Comissão Permanente de Regime Disciplinar (CPRD) na estrutura da Procuradoria Geral do Município (PGM). A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Conforme o artigo 1º, a proposta objetiva assegurar ampla defesa ao indiciado, as infrações ou ilícitos administrativos imputados ou cometidos por servidores públicos municipais da administração direta, que importem na aplicação das penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, na estrutura organizacional da PGM.

A Comissão Permanente de Regime Disciplinar será composta por cinco membros, dentre os quais, um presidente e um vice-presidente, sendo todos ocupantes do cargo de Procurador do Município, designados por ato do chefe do Poder Executivo, com indicação do procurador Geral, conforme o artigo 2º do PL.

Já a equipe de apoio da comissão será composta por um secretário e um assistente, ambos servidores investidos em cargos efetivos da municipalidade, lotados na PGM.

Entre outras competências da Comissão, está a solicitação diretamente a qualquer órgão ou autoridade do Poder Executivo, as informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções e ao esclarecimento dos fatos sob seu exame, como estabelece o artigo 8º da matéria. Além disso, a Comissão poderá, também, requerer dos órgãos avaliações, pericias e outras providências administrativas no intuito do bom andamento dos processos disciplinares, incluindo-se a notificação de seus servidores, na qualidade de indiciados ou testemunha.

Fonte: CMM