Manaus, 28 de abril de 2024
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Cenário

Câmara Municipal de Silves é a primeira a prestar contas anuais ao TCE-AM

Conforme a Corte de Contas, a entrega foi feita um dia após a abertura do período de envio e do lançamento do site interativo para monitoramento.

Câmara Municipal de Silves é a primeira a prestar contas anuais ao TCE-AM

Câmara Municipal de Silves (Fotos: Reprodução/Google Maps)

Silves (AM) – A Câmara Municipal de Silves saiu na frente e se tornou o primeiro órgão público a concluir a entrega da prestação de contas anual referente ao exercício de 2023 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

O envio da documentação foi concluído no dia 30 de janeiro, na última terça-feira, e já se encontra com protocolo “processado e autuado”, conforme informação divulgada na listagem geral de órgãos jurisdicionados do Tribunal no endereço virtual https://pca2024.tce.am.gov.br/.

Conforme a Corte de Contas, a entrega foi feita um dia após a abertura do período de envio e do lançamento do site interativo para monitoramento do TCE-AM.

“O envio antecipado das Prestações de Contas Anuais contribui para um processo mais fluido e assegura que a análise das contas seja realizada de maneira criteriosa. O TCE-AM está comprometido em garantir a transparência e efetividade na fiscalização, e a colaboração dos gestores no envio oportuno das PCAs também contribui para o sucesso desse processo”, destacou o secretário de Controle Externo, Stanley Scherrer.

Ao todo, 382 unidades fiscalizadas pelo tribunal devem entregar as PCAs à Corte de Contas amazonense até o dia 1º de abril de 2024. O procedimento de entrega é feito pelos próprios jurisdicionados, por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), acessível em dec.tce.am.gov.br.

Fazem parte da prestação de contas, o relatório de gestão; o relatório e certificado de auditoria, com parecer de dirigentes do órgão de controle interno, balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, além dos balancetes mensais e comprovantes de gastos executados.

Órgãos que não cumprirem esta obrigação até a data estipulada ficam sujeitos a multas e podem responder judicialmente pelo atraso no cumprimento da obrigação legal.

(*) Com informações da assessoria

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