Brasília (DF) – A ministra Cármen Lúcia solicitou, na noite desta segunda-feira (8), que os crimes de pandemia e infração de medida sanitária atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro sejam julgados no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os crimes foram denunciados na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado Federal em 2022.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, havia pedido julgamento virtual, mas Cármen solicitou destaque para o plenário presencial.
O artigo 267 do Código Penal prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão.
Já infração de medida sanitária preventiva está no artigo 268 do Código Penal, e fala sobre infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é detenção de 1 mês a 1 ano e multa.
(*) Com informações do Metrópoles
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