Manaus, 1 de junho de 2024
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Manaus, 1 de junho de 2024

Brasil

Cármen Lúcia reprova ações ambientais de Bolsonaro: ‘insuficientes, ineficientes e trololó’

A ministra defende o direito de intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas desenvolvidas pelo governo Bolsonaro, diante de falhas estruturais do Executivo em garantir a promoção de direitos na região da floresta Amazônica.

Cármen Lúcia reprova ações ambientais de Bolsonaro: ‘insuficientes, ineficientes e trololó’

Depois de duas sessões de exposição do voto da relatora Cármen Lúcia, o ministro André Mendonça suspendeu o julgamento das ações que tratavam de eventuais atos omissivos e comissivos do governo Jair Bolsonaro (PL) na execução da política ambiental. Na mesma sessão, a ministra-relatora concluiu seu voto em defesa da intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta área a fim de estancar “a destruição” causada pelas políticas públicas “insuficientes e ineficientes” do Palácio do Planalto.

“A intervenção do poder judiciário pode se mostrar imprescindível para que se estanque a destruição não apenas de direitos, mas dos agentes e seres vivos que habitam o planeta. A garantia, portanto, de um futuro para aqueles que vêm depois de nós”, afirmou Cármen Lúcia. “As políticas públicas ambientais agora adotadas (pelo governo) revelam-se insuficientes e ineficientes, portanto, constitucionalmente inválidas (…) para atender o comando constitucional de preservação do meio ambiente”, destacou em outro trecho.

Para a relatora, “o princípio da separação de Poderes não é biombo para o descumprimento da Constituição da República por qualquer deles, sob pena de esvaziar a efetividade dos direitos fundamentais”. A ministra defende o direito de intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas desenvolvidas pelo governo Bolsonaro, diante de falhas estruturais do Executivo em garantir a promoção de direitos na região da floresta Amazônica. Ela destacou ainda que não bastam previsões orçamentárias nessa área, mas sim a necessidade de executá-las.

Foto Agência Brasil

“Verbo não é verba. Lorota, trololó, lero lero de dizer que vai ter lá previsto, ou está previsto, mas não acontecido. A verba é que garante a execução de políticas públicas. Não adianta ter uma previsão que não é para ser executada”, afirmou. “Como verba não é verba, e serviço previsto não é serviço entregue, o desmatamento da floresta não pode ser esfumaçado por explicações sem causa constitucional legítima”, completou.

Na sessão que precedeu a desta quarta-feira, 6, a ministra já tinha reconhecido a existência de um estado de coisas inconstitucionais – tese jurídica que aponta violações sistemáticas, massivas e generalizadas de preceitos fundamentais e constitucionais – no modo como o governo Bolsonaro gere as questões ambientais. Diante deste cenário, a ministra pediu a adoção das seguintes medidas por parte do Executivo para solucionar a situação:

1- Até 2023, a redução efetiva dos índices de desmatamento na Amazônia Legal e apresentação dos instrumento a serem adotados para atingir os índices

2 – A redução continua e efetiva dos níveis de desmatamento ilegal em terras indígesas, conforme dados disponibilizado pelo INPE

3 – O desempenho efetivo para fiscalização dos órgãos competentes de investigação (IBAMA, ICMBIO e FUNAI), com os meios necessários para atingir a eficácia dos resultados

4- A União deverá apresentar ao STF no prazo máximo de 60 dias plano específico de fortalecimento do IBAMA, ICMBio e da FUNAI

5 – União e entidades devem apresentar relatórios mensais objetivos, claros e em linguagem de fácil compreensão contendo os resultados das medidas adotadas a serem publicados em formato aberto, com ampla publicidade

Desmatamento na Amazônia em setembro foi o maior para o período em 10 anos
Foto: Daniel Beltra/Greenpeace

“A ausência de fiscalização eficaz impõe ao Judiciário o dever de prestar jurisdição constitucional ambiental, assegurando-se a efetividade das normas constitucionais de proteção do meio ambiente”, afirmou. “Não se quer que o mundo depois de ter andado tanto, tenha a visualização de erosões democráticas, com derivações para erosões e a destruição também em terras e florestas, porque isso não é um desastre ambiental, mas um desastre humanitário. O desastre da própria humanidade”, destacou em outro momento

A magistrada destacou que a precariedade consciente dos órgãos de proteção ambiental ferem “o dever constitucional de agir eficiente, que é obrigação estatal e da sociedade para preservar, proteger e, se for o caso, restaurar as condições do meio ambiente”.