Manaus, 29 de março de 2024
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Cidades

Caso Flávio: juiz absolve Paola e Alejandro não vai a julgamento

Alejandro Valeiko não vai ser julgado por júri popular no Caso Flávio; irmã também foi absolvida da acusação de fraude processual

Caso Flávio: juiz absolve Paola e Alejandro não vai a julgamento

Foto: Reprodução

MANAUS, AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a improcedência de Alejandro Valeiko Molina, filho da ex-primeira-dama Elisabeth Valeiko, no caso da morte do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, em 2019. Além de Alejandro, a Justiça também absolveu sua irmã, Paola Valeiko. Os dois eram réus no caso, e a impronúncia quer dizer que Alejandro não vai a julgamento por júri popular.

A decisão, do juiz Celso Souza de Paula, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, foi proferida na sexta-feira (17). Segundo o magistrado, não há indícios suficientes da participação de Alejandro na morte de Flávio. No entanto, como ele foi impronunciado, o processo pode se reaberto caso surjam novas provas.

“O conjunto probatório amealhado durante a fase de investigação e apresentadas durante a ação penal, não comprovam, em momento algum, os necessários indícios suficientes de autoria delitiva do acusado Alejandro, sem qualquer imputação precisa e da relevância de sua omissão para a criação do risco e do resultado posterior, tal qual exige o art. 13, § 2º, do Código Penal. Dessa forma, resta evidente ser caso de impronúncia do corréu Alejandro Molina Valeiko […], em razão da falta de demonstração dos indícios suficientes de autoria delitiva”, escreveu o juiz, na sentença.

Leia mais: Caso Flávio: TJAM nega pedido da defesa de Alejandro para anular depoimentos

Já em relação a Paola Valeiko, Celso de Paula entendeu que “não houve dolo”, isto é, intenção, na sua conduta. Ela teria limpado manchas de sangue no local do crime com o intuito de alterar o estado do apartamento de Alejandro antes da perícia, segundo o Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

“Necessário verificar a ausência de qualquer conduta tipificada como crime, portanto, o fato é totalmente atípico, especialmente porque ausente de dolo em sua conduta, legitimando o comando de sua absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do Código de Processo Penal”, decidiu.

Em nota, o MP-AM informou que não foi intimado da decisão, e que somente após examinar a fundamentação da sentença, vai se posicionar oficialmente sobre o caso. O MP ainda disse que deve ingressar com os recursos cabíveis no devido prazo.

Naturalidade

Já a defesa de Alejandro, disse, em nota, que em relação à decisão judicial de não submeter Alejandro Valeiko a julgamento pelo Tribunal do Júri, recebe a decisão com naturalidade, uma vez que, além de confiar na justiça, desde o início das investigações, sempre ficou claro que Alejandro Valeiko nunca teve qualquer envolvimento na morte de Flavio Rodrigues ou na tentativa de homicídio de Elielton Magno.

“A júri popular devem ir apenas os que, em princípio, tiveram envolvimento nos fatos em apuração; e é isto que está ocorrendo. A decisão final caberá aos jurados. Continuaremos acompanhando o processo e confiamos que a decisão seja confirmada pelas instâncias superiores em caso de eventual recurso. Por fim, a defesa reitera que lamenta a morte do Engenheiro e somos solidários à dor de seus familiares”, diz a nota.

A defesa de Paola Valeiko também se manifestou, por meio de nota, afirmando que a decisão, agora, coloca um ponto final na história e que a cliente viveu por dois anos “acuada”.

“A irretocável sentença proferida pelo Dr. Celso Souza de Paula, enfim, colocou um ponto final na injustiça vivida pela senhora Paola Valeiko que, há mais de dois anos, viu-se acusada da prática de um crime, muito embora e, nas palavras do experiente juiz, tenha agido sem “saber o que tinha acontecido na casa”, por “não saber que tinha havido um crime no local e não existir qualquer tipo de isolamento da localidade”, conforme foi devidamente provado no processo, após a colheita de 37 depoimentos, inclusive de peritos, os quais como bem destacado na sentença, atestaram ter sido “possível coletar as amostras de sangue, sem qualquer prejuízo à perícia.”

Outros réus

Os demais acusados, Elizeu da Paz de Souza e Mayc Vinicius Teixeira Parede, serão levados a júri popular. Já José Edvandro Martins de Souza também foi absolvido. Sobre ele, o magistrado até elogiou a sua conduta. “A conduta do réu, pelo apresentado e colido em Instrução Processual, é a atípica, uma vez que o réu comunicou o que aconteceu, sem ter maiores detalhes, visto que não havia maiores informações naquele momento”, afirmou.

Entenda o caso

Flávio Rodrigues dos Santos foi morto em 29 de setembro de 2019, após uma festa na casa de Alejandro Valeiko. Durante a festa, os amigos de Flávio e Alejandro estariam bebendo e usando drogas, e de repente, começou uma discussão, seguida de facadas. Flávio foi esfaqueado e morreu no local. O corpo do engenheiro foi encontrado no dia seguinte, nas proximidades do Condomínio Passaredo, no Tarumã, Zona Oeste de Manaus, onde Alejandro mora.

Investigações apontaram que o policial militar Elizeu da Paz de Souza, então lotado na Casa Militar da Prefeitura e, supostamente, segurança de Alejandro, estaria dirigindo um carro alugado à Prefeitura de Manaus. Segundo a Polícia, o PM foi ao condomínio, colocou o corpo de Flávio no carro da prefeitura e saiu do local.

Mayc Parede, envolvido no crime, confessou a participação quando foi preso, em 2019. Ele alega ser o culpado das facadas, e aparecem em vídeos de câmeras de segurança dando entrada no condomínio onde o crime aconteceu.

Envolvimento

O magistrado que conduz o caso, Celso Souza de Paula, já foi acusado de envolvimento em relações sexuais com menores de idade. Em 2012, ele foi acusado pelo crime, e o caso foi apurado durante procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria do TJAM, e foi punido com pena de censura. Segundo denúncia do então deputado estadual Wilson Lisboa (PCdoB), Celso de Paula teria saído com meninas no município de Fonte Boa, em 2008. Quando elas apareciam grávidas, ele fornecia remédios abortivos e as mandava fazer curetagens no hospital do município.

Já em 2020, Celso de Paula foi alvo de um processo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar sua conduta disciplinar e a de mais três magistrados: os desembargadores Joana Meirelles e Jorge Lins, e o juiz George Hamilton Lins Barroso.

Segundo as investigações, Celso de Paula teria concedido autorização de prisão domiciliar para cirurgia para o detento Sérgio Roberto Obando, condenado por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, e apontado como integrante de uma quadrilha que comandava o tráfico de drogas na tríplice fronteira. Mesmo com um laudo médico apontando o bom estado de saúde de Obando, ele obteve sete decisões favoráveis para a domiciliar, incluindo uma de Celso de Paula.

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