MANAUS, AM – O irmão da ex-miss Manicoré Kimberly Mota, morta em maio de 2020, William Mota Damasceno, 18 anos, entrou com pedido de indenização na Justiça do Amazonas, contra Rafael Fernandez, assassino de sua irmã.
A ação pedida pelo irmão de Kimberly é para tentar reparar os danos causados à família Mota, e, principalmente a ele, que além de perder a irmã, brutalmente assassinada por Rafael, por motivos de ciúmes, ainda perdeu a mãe, Neylla Pinheiro Mota, no mesmo dia do julgamento e condenação de Fernandez, no ano passado.
“Não há nada que retire a dor experimentada pelo requerente em razão do homicídio de sua irmã e a perda de sua mãe, no entanto a condenação do requerido lhe traz certo conforto, por saber que justiça está sendo feita, mas é preciso ainda que ele o indenize por todos os males sofridos, o que se pretende através da presente demanda”, diz trecho da ação.
A mãe de Kimberly e Willian enfrentava um câncer quando a filha foi morta e aguardou por mais de uma ano pela condenação de Rafael, que cometeu feminicídio contra Kimberly. Neylla Mota morreu em 28 de outubro de 2021, logo após a sentença condenatória de Rafael de 14 anos de prisão em regime fechado.
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Ação indenizatória
Na ação por danos morais datada de dezembro do ano passado, o advogado Arthur da Costa Ponte, que representa Mota, afirma que, além da dor pela morte de Kimberly, o cliente dele “ainda teve seu sofrimento intensificado pela morte da mãe, a qual teve de suportar por mais de um ano a dor da perda da filha e lutar contra um câncer”.
“…no mérito, a condenação do Réu ao pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a título de danos morais, montante este que estabeleceu como valor da demanda. Requereu a gratuidade da justiça. É o relato. Decido. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça ao Autor, eis que este possui 18 anos de idade e apresentou-se como estudante. Imperioso, todavia cuidar-se, no plano endoprocessual da citação válida, dirigindo-se à parte demandada que haverá ocupar a angularidade passiva, o comando de seu chamamento a integrar a demanda para o perfazimento da relação jurídica espraiada perante o Estado-Juiz. Expeça-se mandado de citação, eis que o Réu se encontra preso. Observe, a Secretaria, quanto à expedição, o endereço declinado em exordial (fls. 01), O Réu tem 15 (quinze) dias úteis para a oferta de contestação (artigo 219, do Código de Processo Civil), prazo que haverá ser contado segundo o estatuído no artigo 335, daquela Lei de Ritos; sendo produzidas preliminares, o Autor deverá se manifestar em 15 (quinze) dias úteis. Intime-se o Autor. Cumpra-se. Advogados(s): Arthur da Costa Ponte (OAB 11757/AM).”
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