Dos 41 vereadores, pelo menos, dez deles devem trocar de agremiação partidária durante o período de 7 de março a 5 de abril, à procura não somente de um novo partido em si, mas de uma melhor estrutura política, alinhando-se a legendas que estão em crescimento e destaque, além de maior e melhor estrutura financeira, em busca de êxito durante a campanha eleitoral.
A troca de legenda está prevista no artigo 22-A da Lei nº 9.096/95, a ‘Lei dos Partidos Políticos’ e, sendo feita no período determinado pela legislação, não se configura infidelidade partidária.
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