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Manchete

Cobrança de taxas nos colégios da Polícia Militar em Manaus é suspensa

Cobrança de taxas nos colégios da Polícia Militar em Manaus é suspensa

(Foto: Reprodução/MP-AM)

Manaus – O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Educação, obteve liminar da Justiça que suspende a cobrança de taxas nos colégios da Polícia Militar em Manaus.

A cobrança indevida de taxas nos colégios da PM foi denunciada ao MP-AM em 2014 (Foto: Reprodução/MP-AM)

Na decisão liminar, a juíza Rebeca de Mendonça Lima determina que os gestores dos colégios da PM se abstenham de cobrar de pais e/ou responsáveis quaisquer taxas ou valores a título de contribuição para a Associação de Pais e Mestres, a título voluntário ou não, para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, aquisição de material ou uniforme escolar.

A decisão atende a pedido da titular da 59ª Promotoria, a promotora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, em ação cautelar antecedente ajuizada em face do Estado do Amazonas e da Associação de Pais e Mestres e Comunitários dos colégios da PM pela violação ao princípio da gratuidade do ensino público.

A cobrança indevida de taxas nos colégios da PM foi denunciada ao MP-AM em 2014, dando origem aos Inquéritos Civis nº 4763/2014, 3164/2016 e nº 323/2016.

A investigação aponta que, em 2015, uma das escolas da Polícia Militar chegou a arrecadar mais de R$ 1 milhão em taxas, cobradas por meio da Associação de Pais e Mestres do Colégio da Polícia Militar (APMC).

Os denunciantes relataram cobranças de mensalidades (quatro, no valor de R$ 45), de taxas de matrícula de até R$ 600 e de material apostilado de até R$ 1.650.

Em outubro deste ano, diante do volume crescente de novas denúncias de cobrança de taxas nos colégios da MP, a promotora reiterou o pedido de liminar, apontando a proximidade do período de matrículas e juntando os relatos feitos por pais e responsáveis por alunos. Na decisão, a Juíza Rebeca de Mendonça Lima aponta o “absoluto dever” de resguardar os direitos da infância e juventude à educação, concedendo a liminar e estabelecendo multa diária de Mil Reais em caso de descumprimento.

Com informações da assessoria