Manaus, 2 de maio de 2024
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Compra de equipamentos de informática por R$ 2,4 milhões é suspensa em Anori

A denúncia aponta ausência de condições técnicas da empresa vencedora para prestar o serviço

Compra de equipamentos de informática por R$ 2,4 milhões é suspensa em Anori

ANORI/AM- O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, nessa quarta-feira (23), a compra de suprimentos e equipamentos de informática no valor de mais de R$ 2,4 milhões no município de Anori, por indícios de irregularidades. A cidade é comandada por Regis Nazaré (Republicanos).

A decisão foi do auditor-relator Luis Henrique Pereira Mendes e atendeu representação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPC).

De acordo com a denúncia, a empresa contratada Adão Viana de Sousa – ME é de pequeno porte, levantando dúvidas acerca da sua capacidade de honrar os compromissos assumidos bem como não comprovou a capacidade técnica para prestar o serviço.

A empresa venceu o Pregão Presencial nº 023/2021 da Prefeitura de Anori, que tinha como objetivo o “Registro de Preços para à aquisição de suprimentos e equipamento de informática para atender as necessidades da referida municipalidade.”

O Portal Amazonas 1 mostrou em matéria publicada no início deste mês, que a prefeitura publicou no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas o despacho de adjudicação e homologação do processo licitatório, no dia 11 de março. O documento é assinado pelo prefeito Regis Nazaré.

Leia mais: https://amazonas1.com.br/prefeito-de-anori-e-denunciado-por-suposto-favorecimento-em-pregao-de-r-24-mi/

Na representação, o MPC também sustenta que a realização presencial do certame restringiu o universo de competidores. Para o órgão, a prática costuma acompanhar a intenção de direcionar as contratações na administração pública em favor de um ou de outro. Neste pregão, por exemplo, só a empresa vencedora participou da licitação.

Em outro trecho, o documento expõe a ausência de transparência dos nomes que compõem a assessoria jurídica do Executivo Municipal, o que impede a fiscalização dos órgãos de controle sobre a veracidade da documentação.

“Diante o exposto e considerando tudo mais que consta dos autos, para garantir o resultado útil ao processo,
DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR no sentido de DETERMINAR ao Prefeito do Município de Anori, Sr. Reginaldo Nazaré da Costa, ou quem lhe faça as vezes, que SUSTE IMEDIATAMENTE à ciência desta Decisão, toda e qualquer aquisição de material referente ao objeto do Pregão Presencial n.º 23/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços.”, diz no despacho.

A reportagem não conseguiu contato com o prefeito Regis Nazaré para comentar o caso, mas o espaço segue aberto.

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