Manaus, 17 de maio de 2024
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Eleições 2018

Condenada à prisão, pivô da cassação de Melo tem candidatura aprovada

Condenada à prisão, pivô da cassação de Melo tem candidatura aprovada

Condenada a sete anos e nove meses de prisão, por falsidade ideológica e peculato em uma ação penal de 2016, a empresária Nair Queiroz Blair, pivô da cassação do ex-governador do Amazonas José Melo (Pros) no ano passado, conseguiu, este mês, a autorização da Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo de deputada estadual pelo PSC, no Distrito Federal, onde vive. Quando está no Amazonas, a empresária costuma acompanhar as reuniões do grupo do governador Amazonino Mendes (PDT), candidato à reeleição.

Amazonino conta com a participação de Nair Blair (à direita) nas suas reuniões (Reprodução)

Em 2014, Nair Blair foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de receber R$ 1 milhão do governo Melo para fazer o monitoramento dos jogos da Copa do Mundo em Manaus, mas, segundo o MPE, o recurso foi usado para a compra de votos, na eleição do ex-governador. Na ação que cassou Melo, a empresária foi absolvida, mas virou alvo de ação para a devolver o dinheiro público. Atualmente, ela está impedida de sair do País.

No dia 10 de julho deste ano, Blair foi condenada pelo juiz da 2ª. Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), Marllon Souza, à prisão, em regime semiaberto (quando o réu é obrigado a dormir todos os dias na prisão) por convênios firmados em 2007 e 2008, e entre uma instituição que ela administrava com “laranjas”, a Agência Nacional de Gestão de Recursos para a Hileia Amazônica (Angrhamazonica), e o Ministério do Turismo. Dentre os objetos dos convênios, está o “Ensaio das Tribos de Parintins”. Ela pode recorrer da decisão em liberdade. Veja a sentença na íntegra.

Esquema

As irregularidades geraram prejuízos de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos, segundo dados obtidos no Tribunal de Contas da União (TCU). A condenação da empresária é fruto de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) com informações do TCU. Segundo o MPF, Nair Blair era funcionária do Senado, quando a ONG Angrhamazonica firmou os convênios e, de acordo com a denúncia, ela usou nomes de terceiros para gerir a entidade, conforme abaixo:

“Narra a denúncia ter a ré, à época servidora do Senado Federal, valendo-se dessa condição,  celebrou três convênios com o Poder Público Federal, por meio de uma OSCIP de “fachada”, que em  verdade operava por meio de “laranjas”, mas com o controle real e efetivo da acusada, com o fim último de se apropriar dos recursos transferidos por meio dos convênios. (…) Ademais, José Carlos Barbosa, o suposto presidente da OSCIP, alegou que não presidia de  fato, mas que só o fez a mando de Nair Queiroz, sendo um simples empregado da ré, apresentando”, diz um trecho da decisão do TRF1. 

Como era funcionária pública, Nair Blair foi enquadrada no crime de peculato, quanto o servidor atua no crime de desvio de recursos públicos e falsidade ideológica por usar nomes de outras pessoas para o interesse pessoal. Veja o resumo da pena: 

– Falsidade Ideológica – Art. 299 do CPB

Pena definitiva em 1 ano e 3 meses de reclusão e 53  dias  

– Peculato – art. 312, caput, do CPB (Convênio 508/2007)

Pena definitiva em 3 anos e 3  meses de reclusão e 53 dias   

– Peculato – art. 312, caput, do CPB ( Convênio 771/2008)

Pena definitiva em 3 anos e 3 meses de reclusão e 53 dias  

Registro liberado

Apesar da tentativa do Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal para impugnar (Impugnação – MPE) o registro de candidatura de Nair Blair ao cargo de deputada estadual com base na ‘Lei da Ficha Limpa’ e a condenação do TRF1 à prisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-DF) concedeu, por unanimidade, o direito à empresária concorrer nas eleições deste ano, no último dia 19 de setembro. Liberação – Candidatura

Nair Blair nega as acusações do TCU e MPF, conforme contestações enviadas à Justiça. Veja o que a defesa da empresária argumenta.  Contestação – Defesa.