Manaus, 9 de maio de 2024
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Manaus, 9 de maio de 2024

Política

Conheça os principais pontos do relatório do GT da reforma tributária

Texto aprovado pelo grupo de trabalho deverá ser votado pelo Plenário da Câmara em julho.

Conheça os principais pontos do relatório do GT da reforma tributária

(Foto: Thiago Fagundes/Agência Câmara)

NOVO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO

Eliminação de impostos – substituição de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo

  • Novo IBS – imposto a ser cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.
  • Imposto dual – o IBS terá uma parcela gerida pela união e outra por estados e municípios.
  • Imposto seletivo – será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas do IBS – haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da Saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como a indústria.

Exceções – a Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.

CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS

Cashback – a emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas as faixas da população que seriam beneficiadas e o funcionamento do mecanismo ficarão para a lei complementar.

Fundo de Desenvolvimento Regional – para compensar o fim da guerra fiscal, será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas.

Transição federativa – será feita uma transição que pode ficar entre 40 e 50 anos, para manter a arrecadação de união, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, em torno de cinco anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO

IPVA – será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.

IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.

ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação.

EFEITOS ESPERADOS DA REFORMA

Fim da guerra fiscal – a redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais, porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.

Crescimento econômico – o IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.

Desoneração das exportações – como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional.

Segurança jurídica – cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo.

Transparência – o consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias

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