Manaus, 18 de maio de 2024
×
Manaus, 18 de maio de 2024

Política

Grupo da reforma tributária avalia ‘cashback para pobres’; entenda

O secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução do cashback.

Grupo da reforma tributária avalia ‘cashback para pobres’; entenda

(Foto: Lula Marques/ Agência Brasil)

Brasília (DF) – O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, que discute a reforma tributária, recomendou, na terça-feira (6), que se avalie a possibilidade de que os produtos da cesta básica continuem com tratamento diferenciado. No entanto, em vez da desoneração atual, haveria um sistema de cashback (devolução dos tributos pagos) para a população de menor renda.

A definição sobre o funcionamento do cashback, no entanto, ficará para uma segunda etapa. O relatório trouxe sugestões, como a apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), de que a devolução combata as desigualdades regionais, de renda, de raça e de gênero, e do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que pede devolução imediata no ato da compra.

Durante as discussões do grupo de trabalho, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em 2021, a famílias inscritas no Cadastro Único, com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Votação

A Câmara dos Deputados pretende votar a reforma tributária antes de entrar em recesso. Segundo o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Casa, a ideia é votar em Plenário a primeira fase da reforma, que pretende simplificar a tributação sobre o consumo, na primeira semana de julho.

O parlamentar divulgou, nessa terça, o relatório do grupo de trabalho que passou os últimos três meses discutindo a proposta. O texto ainda não representa o parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado. Esse substitutivo unificará as duas propostas sobre o tema paradas na Câmara e no Senado.

O principal ponto do relatório é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

Segundo Ribeiro, o IBS, que funcionará como um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), terá poucas alíquotas e exceções. O tributo será dual, com uma alíquota fixada pela União e outra alíquota fixada pelos estados e municípios. A arrecadação ocorrerá no destino (local de consumo da mercadoria) e haverá legislação única, que substituirá as 27 legislações tributárias estaduais e do Distrito Federal.

Embora tenha afirmado ser favorável a um IVA único, com alíquota única e arrecadação repartida entre o governo federal e as administrações locais, Ribeiro disse que não houve viabilidade política para apresentar esse modelo. Mesmo assim, declarou o deputado, a versão dual “não compromete a eficiência” do novo sistema tributário.

“Para preservar o objetivo de simplificação, o desenho constitucional desses tributos deve ser o mais harmonizado possível, de modo a que todas as características principais das duas versões sejam idênticas. Isso inclui as definições de contribuintes, de fato gerador, de base de cálculo, de estrutura de alíquotas, de não cumulatividade plena, de regimes favorecidos e específicos, entre outras”, disse.

(*) Com informações da assessoria 

LEIA MAIS: