Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Política

Constranger mulher a não fazer aborto nas hipóteses legais pode configurar crime de tortura

Deputada cita o caso de uma criança de 11 anos de idade que engravidou após ser estuprada e foi constrangida a manter a gravidez.

Constranger mulher a não fazer aborto nas hipóteses legais pode configurar crime de tortura

(Foto: Divulgação)

O Projeto de Lei 998/23 considera crime de tortura constranger alguém ou agir para retardar, dificultar ou impedir a interrupção da gravidez dentro das hipóteses admitidas pela legislação brasileira.

O Código Penal permite o aborto realizado para salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que também é permitido realizar aborto em caso de anencefalia do feto.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, constranger alguém a não interromper a gravidez ou agir para dificultar o aborto nessas três hipóteses passaria a se configurar crime de tortura.

Autora da proposta, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirma que não são raros os casos em que pessoas agem deliberadamente para impedir o livre exercício deste direito.

Ela cita o caso de uma criança de 11 anos de idade, do município de Tijucas (SC), que engravidou após ser vítima do crime de estupro de vulnerável e foi constrangida a manter a gravidez tanto pela juíza quanto pela promotora que atuavam no caso.

“O Estado brasileiro não pode agir de forma a revitimizar mulheres vítimas de violência criando entraves para o exercício do aborto nas hipóteses previstas pelo ordenamento jurídico, motivo pelo qual se faz necessária a previsão de impedimento do exercício de um direito como uma forma de tortura”, argumentou a deputada.

O projeto altera a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura, a fim de prever, como motivação do crime, a discriminação em razão de gênero.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias