Manaus (AM) – A prestação de contas da campanha de 2022 do ex-candidato ao governo do Amazonas, Ricardo Nicolau (Solidariedade), seria julgada nessa segunda-feira (22), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), mas um novo pedido de vista impediu a análise das contas que podem ser desaprovadas, segundo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O entendimento do órgão ministerial também é seguido pela relatora do processo, a vice-presidente e corregedora do Tribunal, desembargadora Carla Reis, que já proferiu seu voto, em sessão do pleno, no último dia 16. Na ocasião, o juiz Kon Tsih Wang pediu vista do processo que tramita na Corte Eleitora sob o nº 0601830-63.2022.6.04.0000.
Na sessão dessa segunda-feira, o magistrado levou ao julgamento o seu voto-vista, citando que acompanhou atentamente o advogado de defesa, Iuri Albuquerque e a manifestação do MPE no dia 16 de maio.
Em seu voto, Kon discordou da relatora em relação ao desentranhamento (remoção) de peças (documentos) do processo e elencou dois motivos para a discordância.
Um deles é o fato do desentranhamento ter ocorrido sem ordem judicial expressa e o outro devido à referência do contraditório e a ampla defesa.
“Até porque não vislumbro salvo melhor juízo, prejuízo, para quem quer que seja da manutenção dos documentos nos autos”, alegou o juiz especificamente sobre a questão da ampla defesa e direito ao contraditório.
Kon enfatizou que o voto divergente era apenas em relação a questão de ordem, mas também em total harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, defendendo a “devolução dos documentos aos autos, ressaltando-se e eventualmente resguardando o entendimento da possível manutenção da desaprovação das contas a ser analisada no seu todo, com essa eventual devolução”.
Manutenção do voto original
Após o voto-vista, Carla Reis manteve a preclusão do processo, ou seja, a perda do direito de manifestação do ex-candidato nos autos, pela não manifestação no prazo legal em relação às irregularidades no montante de R$ 593.245,95, apontadas pelo Núcleo de Análise de Prestação de Contas do TRE.
“A única ponderação que eu quero fazer é que em mandato de segurança, como neste caso, não cabe agravo regimental e também pelo princípio da irrecorribilidade em decisão interlocutória (decisão parcial, não sentença final). Por conta disso, eu mantenho o meu voto pela preclusão”, disse a magistrada.
Logo depois da manifestação de Carla e Wang, o juiz Victor Liuzzi Gomes pediu vista do processo. Com o pedido, que já é o segundo, as contas de Nicolau não foram julgadas novamente. O magistrado não informou quando retornará com a análise para a apreciação do pleno.
Mais de meio milhão
Segundo a análise técnica do TRE, foi identificado na prestação de Ricardo um “recurso de origem não identificada”, sem o regular recolhimento ao Tesouro Nacional – o que está em desacordo com o artigo 32 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O valor não identificado é relacionado a recursos próprios aplicados em campanha, que “superam o valor do patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura”, e deveria ser esclarecido pelo ex-deputado estadual.
Nicolau declarou, nas eleições de 2022, um patrimônio de R$ 141.000,00 e gastou, no pleito, o total de R$ 700.000,00 de ‘recursos próprios’, ou seja, uma diferença de R$ 59.000,00 ou 396,45%.
Além da ilegalidade, existiam outras relacionadas a extratos bancários da movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os referentes à ‘Outros Recursos’.
Segundo informações contidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em ‘Divulgação de Candidaturas e Contas’, o DivulgaCand, o político contou com o montante de R$ 5.821.700,00 de recursos recebidos para fazer sua campanha. O valor total é referente a R$ 2.155.100,00 oriundos de doações de pessoas físicas; R$ 2.966.600,00 de doações de partidos e R$ 700.000,00 em recursos próprios.
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