Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

Cidades

Decreto municipal restringe aglomeração em velórios e sepultamentos

Medida define que o velório, obrigatoriamente, deve acontecer entre as 9h e 15h. Dentro das salas devem permanecer, no máximo, cinco pessoas por vez

Decreto municipal restringe aglomeração em velórios e sepultamentos

Cemitério Nossa Senhora Aparecida no Tarumã. Foto.Altemar Alcantara/Semcom

A Prefeitura de Manaus decretou que velórios e sepultamentos na cidade tenham o limite máximo de participação de dez pessoas e a duração de 2 horas.

A medida faz parte das ações de enfrentamento ao novo coronavírus que o prefeito Arthur Neto tem implementado desde a decretação de calamidade pública no país.

A norma foi publicada nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial do Município (DOM), sob o Decreto 4.801 .

O decreto determina que velórios e sepultamentos, para pessoas cujas mortes não foram provocadas pela Covid-19, seja limitada em no máximo dez pessoas por velório e a redução para até 2h do tempo dessas cerimônias.

No sepultamento, só está permitida a presença de, no máximo, cinco pessoas.

O velório deve ocorrer, obrigatoriamente, entre as 9h e 15h; dentro das salas devem permanecer, no máximo, cinco pessoas por vez, respeitando-se o limite de dois metros de distância entre elas.

Os responsáveis pela cerimônia devem disponibilizar avisos em área de fácil acesso, informando que pessoas dos grupos de risco não devem ingressar no local e oferecer, durante a cerimônia, água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70%.

A fiscalização das medidas decretadas será realizada pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), responsável pela administração dos cemitérios da cidade.

O secretário da Semulsp, Paulo Farias, afirma que fiscais são colocados nas portas dos cemitérios para controlar a entrada dos cortejos.

Em relação às funerárias, elas serão notificadas sobre as medidas adotadas para evitar o contágio e a disseminação da doença em suas instalações.

Morte por Covid-19

No caso de morte por confirmação ou suspeita de Covid-19, uma vez realizada a preparação do corpo pela prestadora de serviço, esse deve seguir de imediato para cremação ou sepultamento, sem a realização de velório; nesses casos, o cortejo só deverá ser integrado pelo carro que conduz a urna funerária e um veículo particular.

Só três pessoas devem assistir o sepultamento.

Em nenhuma hipótese podem participar das cerimônias e sepultamentos as pessoas dos grupos de riscos (pessoas a partir de 60 anos, diabéticos, hipertensos, asmáticos e outras doenças crônicas) definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

 

(*) Com informações da assessoria