Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Denúncia leva MP a apurar supostas fraudes em processo seletivo da Prefeitura de Boca do Acre

Investigação preliminar analisa denúncia de adulteração de dados e possível manipulação na lista de aprovados.

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(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – Suspeitas de adulteração de datas de nascimento de candidatos, interferência política e possível manipulação da lista de classificados em um processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Boca do Acre, em 2026, estão sendo apuradas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A investigação foi aberta após o recebimento de uma denúncia encaminhada de forma anônima ao órgão.

O procedimento foi registrado como Notícia de Fato nº 040.2026.000310 e busca esclarecer possíveis irregularidades no certame promovido pelo município. Segundo o documento, o Ministério Público notificou os envolvidos para que apresentem documentos, dados ou qualquer outro elemento de prova que possam confirmar ou esclarecer as denúncias apresentadas.

O prazo estabelecido para a apresentação dessas informações é de 20 dias úteis, contados a partir da publicação da notificação.

Pontos investigados

Entre os principais pontos levantados na manifestação encaminhada ao Ministério Público, está a suposta adulteração das datas de nascimento de candidatos inscritos, o que poderia ter sido utilizado para alterar critérios de classificação ou desempate no processo seletivo.

Outro aspecto mencionado é a possível interferência política de vereadores no certame, com o eventual favorecimento de candidatos específicos durante a seleção.

Além disso, também está sendo investigada a possível manipulação da ordem classificatória, incluindo a eventual inclusão irregular de nomes na lista final de aprovados.

Pedido de documentos

Na notificação expedida, o promotor responsável solicita a apresentação de provas que possam corroborar as irregularidades narradas na Manifestação nº 11.2026.00001868-7.

A solicitação tem como base o artigo 16, §2º, da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público, que autoriza o órgão a requisitar informações e documentos antes de decidir sobre a abertura de procedimentos investigatórios mais amplos.

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