Manaus, 20 de maio de 2024
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Deputado bolsonarista pede prisão de Anitta ao STF pela segunda vez

Na primeira vez, o deputado usou uma lei revogada para pedir a prisão da cantora.

Deputado bolsonarista pede prisão de Anitta ao STF pela segunda vez

Foto: Montagem/Amazonas1

O deputado estadual do Rio de Janeiro, Filippe Poubel (PSL), usou suas redes sociais por duas vezes nesta semana para pedir a prisão da cantora Anitta.

Isso aconteceu devido ao deputado se revoltar com o episódio que ocorreu em um show da cantora no último domingo (23), no Rio de Janeiro, onde a plateia vaiou o Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Primeiro, o deputado havia colocado outra legenda, onde usou o Artigo 26 da Lei de Segurança Nacional (LSN) para pedir a prisão de Anitta ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas acabou sendo motivo de piada, já que a lei foi revogada em setembro de 2021 e o artigo mencionado pelo deputado, não vale mais. 

Cadê o mandado de prisão da Anitta, STF? O Artigo 25 da Lei de Segurança Nacional prevê a calúnia ou difamação, imputando-lhes como crime ou fato ofensivo à reputação do Presidente da República, pena de reclusão de 1 a 4 anos”, disse.

Ora a Liberdade de expressão não possui limitação jurídica? A prática dessa difamação pública ao presidente da República, incitando ódio a milhares de pessoas, influenciada por “artista conhecida nacionalmente” está previsto na Lei de Segurança Nacional, as provas são evidentes“, completou.

Leia mais: Público manda Bolsonaro tomar no c* e Anitta reage: ‘a voz do povo é a voz de Deus’

Depois de viralizar com a lei inexistente, Poubel admitiu o erro e pediu novamente a prisão da cantora. Desta vez, disse que Anitta cometeu ‘crimes contra a honra‘, e a acusou de calúnia, difamação e injúria e que deve ser presa com base nos artigos 138 e 145 do Código Penal.

“A LSN realmente foi revogada no final do ano passado, porém o Código Penal não. Esse nos traz, do art. 138 ao 145, disposições acerca dos chamados crimes contra a honra.

São eles: a) Calúnia (art. 138) – que consiste em imputar a alguém, falsamente, fato definido como crime; b) Difamação (art. 139) – imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação; c) *Injúria* (art. 140) – *consistente na ofensa à dignidade ou o decoro de alguém*.

Trata o art. 141 do CP das chamadas disposições comuns relacionadas aos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).

Assim, segundo o inciso I do mencionado artigo, a pena será aumentada de um terço se tais crimes forem cometidos contra o Presidente da República; cabendo ao Presidente acionar o Judiciário”, legendou ele.

De qualquer maneira, Anitta não pode ser presa pelo manifesto no show, já que não se enquadra na legislação. A cantora não o caluniou, ofendeu a dignidade e decoro.

Manifestação no show

No último domingo (23), a funkeira Anitta realizou o ensaio para o seu bloco de carnaval no Rio de Janeiro e os fãs presentes se manifestaram contra o atual governo.

A cantora é uma das artistas que se posicionou contra Bolsonaro e constantemente é alvo de apoiadores do governo.

Durante o intervalo da apresentação, fãs começaram a xingar Bolsonaro: “Ei Bolsonaro, vai tomar no c. Ei Bolsonaro, vai tomar no c“. Anitta reagiu aos protestos: “Tá baixo“. “A voz do povo é a voz de Deus“, finalizou a cantora, arrancando palmas da plateia. Saiba mais clicando aqui.

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