Manaus (AM) – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) vai multar, de R$ 500 até R$ 50 milhões, infratores por desmatamento ilegal no Amazonas. A medida foi publicada sob a Instrução Normativa Nº 02, 12 de junho de 2023, Diário Oficial do Estado. Os valores seguem a Lei Federal no 12.651 de 2012.
No documento, o Instituto leva em conta a competência comum da União, dos estados e dos municípios para proteger o meio ambiente e combater à poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora, conforme a Constituição Federal de 1988.
Além da multa, segundo o documento, haverá a “aplicação da penalidade de embargo de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, mesmo nos casos em que o responsável pela infração ou o detentor do imóvel onde foi praticada for indeterminado, desconhecido ou de domicílio indefinido.”
O responsável pela degradação também será obrigado a recuperar e indenizar os danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.
As multas e embargos aplicados devem ser evidenciados mediante à fiscalização da equipe do Ipaam e registrados em tecnologias de sensoriamento remoto, no qual evidencie a ocorrência do desmatamento não autorizado.
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