Manaus, 5 de maio de 2024
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Cidades

Direito do consumidor: saiba como fazer a troca de presentes de Natal

No geral, o consumidor tem até 7 dias para fazer a troca; já para quem realizou compras on-line, a regra muda um pouco

Direito do consumidor: saiba como fazer a troca de presentes de Natal

(Foto: João Pedro/Procon-AM )

MANAUS- O Instituto de Defesa do Consumidor- Procon-AM esclarece aos amazonenses quanto aos direitos do consumidor nas trocas de presentes após as festas de Natal. 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se não houver defeito. O cliente só tem direito à troca se não for possível a substituição da parte defeituosa ou se o defeito não for sanado em um prazo de 30 dias. 

Nesse último caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço. 

“Os lojistas do Amazonas tendem a sempre oferecer a troca do produto mesmo sem a obrigatoriedade para não gerar decepção e fidelizar o cliente”, explica o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe. 

O Procon-AM orienta as lojas nesse período de festas para que as regras do CDC estejam expostas ao consumidor de forma clara e com todas as condições necessárias para não gerar prejuízos aos compradores e aos lojistas. 

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Regras das compras online 

Para quem realizou compras on-line, a regra muda um pouco. Em caso de o comprador se arrepender da compra efetuada, por qualquer motivo, pode cancelá-la em até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. 

Denúncias e Reclamações 

Caso haja problemas, o consumidor poderá registrar a reclamação pelo nosso Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.am.gov.br, pessoalmente na sede do Procon-AM localizado na Avenida André Araújo, 1500 – Aleixo. Dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail – [email protected]

(*) Com informações da assessoria