Manaus, 3 de dezembro de 2024
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Manchete

Eleição indireta no AM pode gerar uma economia de mais de R$ 12 milhões

Eleição indireta no AM pode gerar uma economia de mais de R$ 12 milhões

A Assembleia Legislativa do Estado poderá ficar responsável por escolher o novo governador do Amazonas (Foto: ALE)

 

Da Redação* – Mais de R$ 12 milhões podem ser economizados com a eleição indireta no Amazonas, procedimento previsto na Constituição Estadual para o preenchimento do cargo de governador, nos últimos dois anos de mandato, como apontou o advogado Carlos Barretto, do Escritório Almeida & Barretto Advogados.

O escritório está à frente da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) que defende a eleição indireta no Estado, protocolizada no mês passado, em nome do PODEMOS (nova nomenclatura do PTN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A ADPF de Carlos Barretto recebeu o parecer favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no último dia 28 de junho. O advogado acredita que o STF deverá seguir com a mesma coerência que decidiu pela suspensão da eleição direta e manterá os princípios da Constituição Estadual.

“Se isso for confirmado, o Amazonas economizaria mais de R$ 12 milhões em recursos federais com o cancelamento da eleição direta, uma vez que o TRE-AM já gastou, aproximadamente, R$ 5 milhões e empenhou R$ 1,2 milhão dos R$ 18,5 milhões orçados para os dois turnos do pleito. Uma economia que poderá ser revertida para a eleição do ano que vem, reduzindo os gastos do próximo pleito”, observou o advogado.  

Estado autônomo

Rodrigo Janot defende que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados. Logo, o que vale é a Constituição do Estado do Amazonas, na qual diz que em caso da perda de mandato do governador nos últimos dois anos, a eleição deverá ser indireta.

“O procurador geral da República se posicionou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o , do Código Eleitoral (incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”, pontuou Barretto.

Ao cassar os mandatos do ex-governador José Melo (Pros) e do seu vice, Henrique Oliveira, a corte do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) decidiu pela eleição direta no Amazonas, no dia 4 de maio.

Decisão acertada

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, que também é membro do Supremo Tribunal Federal, defendeu o colega, ministro Ricardo Lewandowski, por suspender a eleição direta suplementar a governador do Amazonas, no último dia 28 de junho. A declaração do ministro foi publicada no Jornal O Globo, no último dia 4 de julho.

Gilmar não participou do julgamento, na época. “Notoriamente, houve uma precipitação do tribunal ao determinar que se cumprisse a decisão sem acórdão, o que não é ortodoxo aqui. Mas o tribunal estava com uma composição substitutiva. O resultado: o ministro Lewandowski deu liminar. E isso tem custo. Essa eleição custa R$ 18 milhões pelo menos”, ressaltou o ministro.

Ainda segundo ele, o recurso contra o acórdão da decisão do pleno faz parte de um “novo direito brasileiro que vai se desenvolvendo e que de fato não é condizente com as nossas tradições”.

As eleições diretas no Estado estavam marcadas para o dia 6 de agosto,  o primeiro turno, e 27 do mesmo, o segundo turno, se houvesse. O Amazonas tem, aproximadamente, 3,3 milhões de eleitores, sendo que mais da metade, 1,2 milhão, reside  na capital.

(*) Com informações da Assessoria de Comunicação