Manaus, 28 de março de 2024
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Eleições 2020

Chico Doido suspende atividades e eventos políticos que gerem aglomeração em Iranduba

Chico Doido proibiu carreatas, comícios, bandeiradas e caminhadas em locais públicos e privados, ao ar livre, como ruas, praças e ginásios

Chico Doido suspende atividades e eventos políticos que gerem aglomeração em Iranduba

Faltando 13 dias para realização das eleições municipais, o prefeito de Iranduba, Chico Doido, suspendeu a realização de atividades e eventos políticos que possam gerar aglomeração de pessoas em todo o município. Quem desobedecer a medida estará sujeito a multa de até R$ 2,5 mil.

O decreto, que foi publicado nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), começa a valer a partir do dia 1º de novembro até o dia 8 do mesmo mês, sete dias antes do dia da eleição.

Chico Doido proibiu a realização de eventos como reuniões, carreatas, comícios, bandeiradas e caminhadas em locais públicos e privados, ao ar livre, como ruas, praças e ginásios.

O decreto, porém, permite a realização de caminhadas e visitas domiciliares dos candidatos com até cinco pessoas o acompanhando, “devendo respeitar o protocolo de distanciamento social, bem como uso dos equipamentos de proteção individual”.

Motivos

Entre os motivos e considerações citadas pelo decreto de Chico Doido, está o fato de, após o início do período de campanha eleitoral no município, houve um aumento no número de caso de covid-19, devido aos eventos políticos que causaram aglomerações.

Até essa quinta-feira (29), Iranduba registrou 2.431 casos de coronavírus e 59 óbitos pela doença, conforme dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

Desse modo, o prefeito considera, ainda, a “necessidade de adoção de medidas adicionais preliminares, urgentes e temporárias, a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus no município de Iranduba”.

Multa para Anamã e Caapiranga

Em Anamã e Caapiranga, os prefeitos e candidatos à reeleição Chico do Belo e Tico Braz, foram multados por promoverem aglomerações de pessoas durante suas atividades de campanha nos respectivos municípios.

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A Justiça Eleitoral, inclusive, já havia determinado anteriormente a proibição de comícios, carreatas e passeatas nas cidades para evitar aglomeração. Os prefeitos, porém, desrespeitaram a medida e foram multados em R$ 10 mil.

Pernambuco  

Para evitar aglomeração, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nessa quinta-feira (29), suspender as propagandas eleitorais presenciais, como bandeiraços, comícios e passeatas em espaços abertos, semiabertos ou em formato drive-in.

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“O presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral”, diz o material enviado pela assessoria do órgão à imprensa.

TRE-AM se esquiva

Já no Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) se esquivou do dever de fiscalizar o cumprimento das medidas de prevenção à covid-19 nas campanhas políticas do estado, e afirmou que a responsabilidade de prevenção da doença deve ser observada por candidatos, partidos e coligações.

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A declaração foi dada em nota oficial nessa quinta-feira (29) após questionamento da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) sobre o assunto. No texto, o Tribunal ressaltou que cuida apenas da fiscalização de eventuais irregularidades.