Manaus, 1 de maio de 2024
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Manaus, 1 de maio de 2024

Eleições 2020

‘TCE-AM antecipou em 40 dias lista de gestores reprovados’, diz advogado eleitoral

Com o novo calendário eleitoral para 2020 aprovado pelo TSE, os Tribunais de Contas podem enviar a lista até 26 de setembro

‘TCE-AM antecipou em 40 dias lista de gestores reprovados’, diz advogado eleitoral

Foto: Reprodução

Com o novo calendário eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), antecipou, pelo menos, em 40 dias a entrega da lista de gestores condenados e que poderão ficar inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. A observação é do advogado, Carlos Santiago, que também integra o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral no Amazonas (MCCE).

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Com a mudança feita na Lei das Eleições N°9.504/97 pela PEC nº 107/2020 – que modificou as datas das eleições de 2020 por conta da pandemia de coronavírus – os prazos fixados na lei das eleições serão contados a partir das novas datas definidas na PEC.

“Logo, se há novo calendário eleitoral, há novo prazo para os tribunais e conselheiros de contas enviarem a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. O Tribunal de Contas do Amazonas, portanto, antecipou em 40 dias, o prazo para o envio da lista de Contas rejeitadas, que é dia 26 de setembro”, comentou Carlos Santiago.

De acordo com o antendimento de Carlos Santiago, o TCE-AM poderá enviar nova lista casos reprove contas de outros gestores até o próximo dia 26 de setembro.

” Ademais, no caso das contas dos prefeitos para a inelegibilidade a decisão final será das Câmaras Municipais, não do TCE/AM, essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no RE 848826, em quem afirma ser exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo”, diz Santiago.