Foto: (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Manaus (AM) – O Amazonas registra seis situações flagranciais em análise e seis pessoas conduzidas por suspeitas de delitos eleitorais neste domingo (4). Os dados constam no painel oficial de Casos Eleitorais em Andamento da Polícia Federal, atualizado às 13h50, no horário de Brasília.
No recorte estadual, a Polícia Federal não possui Inquéritos Policiais instaurados nem lavrou Termos Circunstanciados até o momento da aferição. Todas as ocorrências no estado derivam exclusivamente de instaurações por flagrante no intervalo desta mesma data.
Com esse volume de ocorrências, o Amazonas ocupa a quarta posição no ranking nacional de casos iniciados por unidade da Federação.
O Rio de Janeiro lidera a estatística, com nove registros em andamento. O Distrito Federal aparece na segunda colocação, com sete casos. O Acre figura na terceira posição, com seis registros, mesmo número verificado no Amazonas e na Bahia, que ocupam a quarta e a quinta posições, respectivamente.
Abaixo da Bahia, o sistema da Polícia Federal elenca Maranhão e Rondônia, ambos com cinco registros de casos eleitorais iniciados. Na sequência, Minas Gerais, Mato Grosso e Roraima apresentam quatro ocorrências cada.
Amapá, Espírito Santo e Pernambuco registram três casos cada. Pará, Paraíba e Santa Catarina contabilizam dois registros eleitorais por unidade da Federação. Alagoas e Goiás fecham a relação de estados com dados disponíveis na plataforma, com um caso iniciado cada.
Cenário nacional
O painel nacional, considerando os dados validados às 12h45, consolida o cenário de todo o território brasileiro. O país soma 107 pessoas conduzidas pelas autoridades e 33 situações flagranciais em etapa de análise.
As forças de segurança instauraram 12 Inquéritos Policiais e lavraram 32 Termos Circunstanciados no cômputo global. O sistema contabiliza 77 casos iniciados apenas no dia 4 de outubro. O próprio painel ressalta que os números passam por constante processo de validação por parte da corporação.
As comunicações dos casos eleitorais em andamento no Brasil possuem origens institucionais diversas. A categoria classificada como “outros meios não elencados” gerou a maior parte dos registros, com 18 ocorrências. A Polícia Militar comunicou 16 fatos às autoridades competentes. A própria Polícia Federal iniciou seis apurações internas. A Polícia Civil encaminhou três casos, enquanto a Justiça Eleitoral reportou uma ocorrência documentada na plataforma.
A plataforma nacional detalha ainda os tipos penais dos casos eleitorais iniciados. O artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 9.504 fundamenta 14 registros. O artigo 299 do Código Eleitoral embasa nove ocorrências, mesma quantidade observada nos incisos I e III do artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504.
O artigo 312 do Código Eleitoral possui dois registros. Já o artigo 11, inciso III, da Lei 6.091 de 1974, e o artigo 296 do Código Eleitoral registram um caso cada.
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