Manaus, 19 de abril de 2024
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Política

Eleições: Barroso diminui prazo para criação de federações partidárias

Ministro do STF validou a lei que permite a criação das agremiações, promulgada em setembro deste ano

Eleições: Barroso diminui prazo para criação de federações partidárias

Foto: Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (8), que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições para lançar candidatos.

A decisão validou a lei que criou as federações partidárias, siglas que se unem para atuar como uma agremiação, desde que estejam devidamente registradas pela Justiça Eleitoral. As legendas reunidas em federação têm a obrigação de permanecer filiadas por quatro anos.

O texto, no entanto, ainda será submetido ao conjunto da Corte e deve ser julgado na próxima sessão virtual do tribunal.

A legislação aprovada pelo Congresso em setembro previa um prazo maior, que seria até a data final das convenções, cerca de dois meses antes do pleito, para que as federações fossem criadas. Entretanto, Barroso. que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), justificou que esse período para registro deve ser o mesmo que é permitido aos partidos, para que não haja vantagem.

“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha”, escreveu na decisão.

As federações precisam seguir as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária, mas é assegurada a preservação da identidade e da autonomia das legendas.

Normas

As federações só podem ser integradas por partidos com registro definitivo no TSE e terão abrangência nacional.

Anteriormente, ao vetar partes do projeto, Bolsonaro justificou dizendo que o texto seguiria na contramão do que se pretende para melhorar o sistema representativo, ao inaugurar “um novo formato com características análogas às das coligações”.

(*) Com informações do Metrópoles

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