Manaus, 30 de abril de 2024
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Manaus, 30 de abril de 2024

Cidades

Em Manaus, 41 postos de combustíveis são processados por possível prática de cartel

Se integralmente condenados, os réus deverão pagar multas que variam de R$ 200 mil a R$ 1,4 milhão, levando em consideração o porte da empresa

Em Manaus, 41 postos de combustíveis são processados por possível prática de cartel

Foto: Divulgação/Semcom

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ajuizou Ações Civis contra 41 postos de combustíveis da cidade de Manaus por terem, repetidas vezes, reajustado o preço dos referidos produtos de maneira abusiva, uniforme e combinada. Tal prática pode ser configurada como cartel.

As ações foram ajuizadas por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, e são o resultado de investigação de vários inquéritos civis, abertos em 2019, com o objetivo de apurar práticas abusivas nos preços da gasolina em Manaus.

Se integralmente condenados, os réus deverão pagar multas que variam de R$ 200 mil a R$ 1,4 milhão, levando em consideração o porte da empresa e o número de estabelecimentos envolvidos, por pessoa jurídica. Os valores deverão ser recolhidos para o Fundo Estadual do Consumidor (Fundecon).

Para formular a ação, o MP baseou-se, especialmente, nas informações prestadas pelo Procon/Manaus, na Nota Técnica da Agência Nacional de Petróleo (ANP) nº 154/2018-SDR, que analisou os preços de revenda de combustíveis nos postos de Manaus entre outubro de 2017 e novembro de 2018, constatando prática abusiva no mercado local, e no relatório da CPI dos combustíveis, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, entregue ao MP em outubro de 2019.

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De acordo com a nota, “conclui-se que, do ponto de vista estritamente econômico, há indícios de cartel no referido mercado relevante, no período de outubro de 2017 a novembro de 2018. Ou seja, a partir dos dados disponíveis para o período examinado, foram identificados coeficientes de variação com valores abaixo de 0,010, por período significativo de tempo, associados a valores mais elevados de margem média bruta de revenda, principais elementos considerados para a configuração da existência de indícios de comportamento colusivo entre os agentes”.

O MP informou que com os autos concluídos, o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, por ora respondendo pela 81ª Prodecon, da qual é titular a promotora de Justiça Sheyla Andrade, optou pelo ajuizamento da causa pedindo à Justiça condenação das empresas por dano moral coletivo.

Veja os documentos:

[pdf-embedder url=”https://amazonas1.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Gasolina.-Peticao-Inicial-2.pdf” title=”Gasolina. Petição Inicial (2)”]

 

[pdf-embedder url=”https://amazonas1.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Lista-dos-Postos-de-Combustiveis-Sem-o-valor-do-pedido.pdf” title=”Lista dos Postos de Combustíveis – Sem o valor do pedido”]

 

*Com informações da assessoria