(Foto: Arquivo/Portal AM 1)
Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu condenar uma empresa de transporte por aplicativo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um cliente após falha na prestação do serviço. A decisão é da 1.ª Turma Recursal do estado e reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido.
O acórdão foi proferido por unanimidade no processo nº 0652693-57.2025.8.04.1000, sob relatoria do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.
De acordo com o processo, o passageiro transportado — sobrinho adolescente do usuário do aplicativo — foi deixado em local diferente do destino contratado. Conforme o relator, consulta a um aplicativo de mapas apontou que o ponto de desembarque ficava a cerca de 10 quilômetros do endereço informado, em outra região da cidade.
Para o magistrado, a situação configura falha na prestação do serviço, uma vez que o cliente precisou contratar uma nova corrida para que o adolescente chegasse ao destino final. Assim, o valor gasto deverá ser restituído ao consumidor.
Defeito na prestação do serviço
No voto, o relator destacou que a interrupção do serviço em local diverso do contratado caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A Turma Recursal também reconheceu a ocorrência de danos morais, considerando que o caso envolveu a exposição de um menor de idade a uma situação de risco e insegurança. O colegiado fixou a indenização em R$ 17 mil, com correção monetária.
Participaram do julgamento os magistrados Cássio André Borges dos Santos e Francisco Soares de Souza.
(*) Com informações da assessoria
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