Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Cidades

Empresa não entrega merenda escolar em Iranduba, perde contrato e reclama ao TCE, que rejeita processo

Diante de todos os argumentos e após a análise do material fornecido pela empresa e também pela Prefeitura de Iranduba, o conselheiro Luís Fabian não concedeu a Medida Cautelar para a empresa Assante Freire Ltda.

Empresa não entrega merenda escolar em Iranduba, perde contrato e reclama ao TCE, que rejeita processo

Foto: Ilustrativa/Divulgação/Altemar Alcantara/Semcom

A empresa ‘Freire Assante Ltda deu entrada numa representação junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), contra seu descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores de Iranduba (a 40 quilômetros de Manaus), por dois anos, e a rescisão de contrato firmado com a Administração Pública do município, mas a ação foi negada pelo órgão. A informação está no Diário Oficial do Tribunal do último dia 20.

O processo é o 15424/2022 e foi negado pelo relator das contas de Iranduba do biênio 2022/2023, conselheiro Luís Fabian Barbosa. No texto do processo, a empresa solicitava uma Medida Cautelar contra a decisão do prefeito Augusto Ferraz (União Brasil), apontando que a anulação do contrato teria sido realizada de forma irregular, assim como a abertura de uma nova licitação.

Foto: Divulgação/Aleam

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A Freire Assante era uma das responsáveis pelo fornecimento de gêneros alimentícios que atendiam as escolas municipais da cidade, como polpas de frutas variadas e outros alimentos. A defesa da empresa disse, no processo, que a empresa foi duplamente penalizada sem o devido processo administrativo legal e sem o contraditório e ampla defesa.

De acordo com a empresa, a prefeitura realizou um pedido de entrega de produtos alimentícios com prazo para o dia 24 de junho deste ano, e afirma que o prazo ‘foi atendido parcialmente, devido à dificuldade para obtenção do produto “polpa de fruta de maracujá”, em razão da escassez no mercado e do aumento do preço’ e, por isso, foi preciso parcelar a entrega do produto. No entanto, a representante diz que no dia 27 de julho foi até a sede do município para entregar a outra parte dos alimentos, mas encontrou o local da entrega de portas fechadas e, após ligar para o responsável, os produtos foram recusados.

Já o município, por meio de sua assessoria jurídica, afirmou que ‘houve um acordo com os fornecedores para entrega em prazo menor que o do edital, a fim de que não houvesse prejuízo aos alunos, em razão de falta de alimentos.

Defesa

O relator, conselheiro Luís Fabian, solicitou que o prefeito de Iranduba se manifestasse no prazo de cinco dias. Ao receber a defesa da prefeitura, o conselheiro afirmou que não conseguiu identificar ‘pontualmente qualquer concretude nas falhas associadas à Administração Municipal’ e frisou que nos documentos enviados se ‘registra o descumprimento reiterado do cronograma de entrega dos produtos pela empresa ora Representante, ensejando o envio de notificações, que não resolveu a problemática, culminando na aplicação de punições acerca das quais agora a mesma se insurge’, ou seja, contesta.

Fabian ressaltou, ainda, que ‘os produtos que deveriam ser fornecidos pela Representante eram destinados à alimentação escolar, o que denota grande interesse público envolvido na matéria’ e que a Administração ‘concedeu à Representante a faculdade de apresentar justificativas acerca dos atrasos nas entregas dos produtos’ e, por esse motivo, se afastou a tese da empresa da suposta ausência do contraditório.

Segundo o conselheiro, a Freire Assante, com base nas informações repassadas pela prefeitura, descumpre ‘cláusulas e condições de certames licitatórios, uma vez que apresenta produtos com data de validade vencida ou, quando vence a competição, não cumpre com os prazos de entrega das mercadorias causando grande mal social, comprometendo a sequência dos serviços públicos’.

O Tribunal, por meio do relator identificou também, que o ponto principal é na verdade, a punição da empresa por não ter entregado os produtos pelos quais foi contratada, no prazo estabelecido pela Administração. Fato este que, inclusive, é reconhecido nas próprias alegações da Assante Freire, quando confessa que atrasou a entrega devido à suposta escassez da matéria prima e aumento do seu custo.

O relator afirma que a empresa não levou aos autos nenhum indício de prova para comprovar os fatos por ela narrados no processo contra o Executivo Municipal.

Diante de todos os argumentos e após a análise do material fornecido pela empresa e também pela Prefeitura de Iranduba, o conselheiro Luís Fabian não concedeu a Medida Cautelar para a empresa Assante Freire Ltda. Ela ainda pode recorrer da decisão.